Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/54791/11220/2026
Data de entrada: 28/08/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MAESTRO FELÍCIO TOLEDO - 474 - CENTRO - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CENTRO CULTURAL
Lotação: 150
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 842,09 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28521748000159
Responsável Legal: ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Responsável Técnico: PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA - CREA: 2023100323
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260290609- INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONFORME LE 05542-26 PARA APROVAÇÃO DE CA JUNTO AO CBMERJ. MANUTENÇÃO DE GÁS NATURAL: TRESTE DE ESTANQUEIDADE-PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA-CREA: 2023100323
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05542/26, elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Gás Natural Canalizado, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra. MARIANA ZORZANELLI SOUZA, CPF N° 024.088.617-80.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra. PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA, registro CREA/RJ: nº 2023100323.
c) Nota fiscal nº 2098 emitida pela empresa RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 00.631.485/0001-11 referente a aquisição dos dispositivos exigidos no L.E.
RJ, 11 de setembro de 2026.