Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02718/26

Valido até: 27-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/23621/11220/2026
Data de entrada: 15/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ALAMEDA SÃO BOAVENTURA - 263 - FONSECA - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CENTRO CULTURAL

Lotação: 232

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1645,07 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 28521748000159
Responsável Legal: MUNICÍPIO DE NITERÓI 
Responsável Técnico: FABIANNE GONÇALVES TOMAZ - CAU: A 27132-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15538171-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO COM 02 BOMBAS ELÉTRICAS, PRINCIPAL E RESERVA, DE 5CV CADA, COM VAZÃO DE 200 L/MIN E 49,07 MCA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO) E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO), CONFORME AS MEDIDAS DE SEGURANÇAS PREVISTA NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.° LE--02244/25, EMITIDO PELA DGST EM 24 DE ABRIL DE 2025.-FABIANNE GONÇALVES TOMAZ-CAU: A 27132-2

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02244/25 elaborado pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr RAFAEL COSTA ORTIZ, CPF N° 037.452.787-39.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra FABIANNE GONÇALVES TOMAZ, registro CAU/RJ A-27132-2.
c) Nota fiscal nº 37 emitida pela empresa F&C PROJETOS E INSTALACOES CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ 26.452.556/0001-02, referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos pelo L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pela Sra FABIANNE GONÇALVES TOMAZ, registro CAU/RJ A-27132-2.
9- Foi cumprido o item 5.1.22 da Nota Técnica nº 2-04:2023 - Conjunto de pressurização para sistema de combate a incêndio - 2ª Edição.
10 - Foi cumprida a exigência de Hidrante Urbano, conforme exigido no item 6.3.1 da N.T 2-15
11 - Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.
 
 

RJ, 27 de abril de 2026.