A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/18678/11070/2026 de 25/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CENTRAL SPORT CLUB, estabelecido na RUA JOAO PESSOA, 475, , CENTRO, BARRA DO PIRAÍ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 380 (trezentas e oitenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00626/12 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01318/23 (22º GBM - Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 16617265, Atividade Técnica de Inspeção e Controle. “Responsável pela Manutenção e Inspeção de uma central GLP com 4 botijas P 45 Kg totalizando 180 Kg e manutenção das redes de distribuição interna e Teste de Estanqueidade conforme ABNT-NBR 13932. Responsável pela manutenção e inspeção da coifa com damper e seus respectivos dutos. Responsável pela manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos fixos e móveis, certifica-se o cumprimento de todas as medidas de segurança, exaradas através do Laudo de Exigências n° P-00626/12, processo nº E27/19198/11210/2011 emitido pela DGST, de acordo com o COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) Decreto n° 897 de setembro de 1976, e Normas Técnicas constantes no referido Laudo de Exigências. Propriedade de Central Sport Club, situado à rua João Pessoa, nº 475, Centro, Barra do Piraí/RJ, assinado pelo Arq. Elisangela Fatima de Paula, CAU nº A918180, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) saída de 02,00m (dois metros); 02 (duas) saídas de 02,50m (dois metros e cinquenta centímetros); e, 01 (uma) saída de 03,00m (três metros), totalizando 10,00 (dez metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marcelo Adriano Pereira da Silveira, CPF nº 007.569.397-63; e
e) Nota Fiscal nº 56 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Barra Fogo Equipamentos e Serviços Ltda, CNPJ nº 04.575.065/0001-16.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- Fica terminantemente proibido a utilização da quadra e do campo para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizada para eventos esportivos.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00626/12 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 380 (trezentos e oitenta) pessoas sentadas no espaço destinado a reunião de público existente no Bloco 06.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.