A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/22323/11070/2026 de 09/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 4666, LOJA 301, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 520 (quinhentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06778/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03489/19 (GBS -Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250351076, Atividade Técnica de Assessoria; de Condução de Equipe de Manutenção; de Outros; de Equipamento de Diversão; de Parque de Diversão. “ART referente a Laudo Técnico Operacional, de Manutenção e Segurança de equipamentos e instalações da loja no endereço acima de acordo com Norma ABNT NBR 5410, NBR 15926, NR 10 e Lei Estadual 6144/2012. Validade de 179 dias“, assinada pelo Eng. Dorival de Melo Barros, CREA/RJ nº 1995121516, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260074091, Atividade Técnica de Condução de Equipe de “Manutenção Preventiva Programada em Sistema de Exaustão Mecânica de cozinha”, assinada pelo Eng. Renato Simões Amaral, CREA/RJ nº 1977101972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260102534, Atividade Técnica de Condução de Equipe de “Manutenção de todos os dispositivos preventivos de segurança contra incêndio, ref. LE-06778/19”. “Manutenção e Inspeção dos dispositivos preventivos de segurança contra incêndio e pânico, instalados em conformidade com o LE-06778/19, sendo: aparelhos extintores - sinalização de segurança - iluminação de emergência - canalização preventiva - rede de chuveiros automáticos - elaboração de plano de emergência contra incêndio e pânico - teste hidrostático das mangueiras“, assinada pelo Eng. Anderson Nascimento Santos, CREA/RJ nº 2014129454, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260103163, Atividade Técnica de Condução de Direção de Serviço Técnico de “Aplicação de retardante antichamas (ignifugação), em toda área de uso necessária“. “Serviço de aplicação de retardante anti chamas (ignifugação), em mesas, cadeiras, paredes com revestimentos laminados, carpetes, pisos, estofados e outros“, assinada pelo Eng. Alberto Evaristo Bernabe, CREA/RJ nº 2003104203, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Laudos Técnicos Operacional, de Manutenção e Segurança da Área assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Dorival de Melo Barros, CREA/RJ nº 1995121516, emitido pela Empresa DMB Engenharia Ltda, CNPJ nº 47.966.021/0001-20;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 04,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Saulo Francisco Campos Valadares, CPF nº 718.336.256-68; e
g) Notas Fiscais nº 115 e nº 117 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06778/19 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 520 (quinhentos e vinte) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2026,