A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/35242/11070/2026 de 08/06/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CASA BELLA CERIMONIAL E EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA BENEDITO QUEIROZ, 68, Anexo 72, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 300 (trezentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-06207/17 (5º GBM – Campos dos Goytacazes), Certificado de Aprovação nº CA-05140/18 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260158002 “ Atividade: SERVIÇO TÉCNICO TOS: 43.4.1-Sistemas de Proteção contra Incêndios e Catástrofes - Equipamentos de Qtde: 357,00 Combate a Incêndios de especificação de detectores de incêndio Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: m2 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260109748 “ SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA LE- P- 06207/17 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260105613 “Atividade: EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO TOS: 16.3.17-Mecânica - Sistemas Fluidodinâmicos de central de distribuição de gás Qtde: 13000,00 Unidade: Kcal/h Nv Atuação: ASSISTÊNCIA Observação: TESTE DE ESTANQUEIDADE ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 para o pátio com 2,00 M e 01 para rua com 2,00, totalizando 02 com total de 4,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Rayssa Nascimento Carvalho Canela Faria, CPF nº 145.091.851-31;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 1079, emitido pela empresa GR Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 50.884.703/0001-06
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº 06207/17/17, a edificação foi aprovada para uma lotação de 300 (trezentas) pessoas sentadas, assim distribuidas: Salão 01: 100 (cem) pessoas e Salão 02: 200 (duzentas) pessoas.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 28 de Julho de 2026.