Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04249/26

Valido até: 21-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/38451/11220/2026
Data de entrada: 19/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA VEREADOR JULIO SILVEIRA DO AMARAL - S/N° - RODOLFO GONÇALVES - CORDEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 166

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 502,03 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 28001394000111
Responsável Legal: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 
Responsável Técnico: CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA - CREA: 2011115760



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260181843-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DIMENSIONADOS CONFORME AS PLANTAS AUTENTICADAS SOB NUMERAÇÃO LE-04420/26, EMITIDO PELO 6º GBM – NOVA FRIBURGO, COMPOSTO POR: APARELHO EXTINTOR; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP.-CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA-CREA: 2011115760
- ART Nº 2020260182112-OBSERVAÇÃO: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, CONFORME A ALÍNEA O, ITEM 5.5.7 DA NT 1-01-WELLINGTON SOARES NUNES-CREA: 2017122746

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
01) O projeto foi aprovado através do  LE-04420/26, de 18 de junho de 2026, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
 
05) A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 6º GBM - Nova Friburgo.


06) A lotação máxima é de 166 (cento e sessenta e seis) pessoas.


07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
 
a) Nota fiscal de serviços eletrônica NFSe nº 16, emitida em 19/06/2026, pela empresa ATRACTIVE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sra. DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS - CPF: 044.807.877-55 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA - CREA 2011115760, referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 

RJ, 21 de junho de 2026.