Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/15378/11220/2026
Data de entrada: 11/03/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ATLANTICA - 3432 - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: OUTROS
Finalidade:MUSEU
Lotação: 700
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 10
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 8776,93 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28001394000111
Responsável Legal: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº RRT 16641902-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DO AR CONDICIONADO, TESTE DE ESTANQUEIDADE DO GÁS E MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DA CANALIZAÇÃO SPK CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-06100-15 E CERTIFICADO DE DESPACHO CD-00465-26.-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: A 924962
- RRT Nº RRT 16647634-ART DOS DISPOSITIVOS FIXOS, PARA RAIOS, MANUAL E DETECÇÃO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIA P-06100-15 E CERTIFICADO DE DESPACHO CD-00465-26: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE E MANGOTINHO, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA ENCLAUSURADA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, SPDA, ELABORAÇÃO DE MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE, DETECÇÃO DE INCÊNDIO.-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: A 924962
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-06100/15 e Certificado de Despacho CD-00465/26, elaborados pela DGST;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 025306 emitida pela empresa MOCELIM INDUSTRIA DE EXTINTORES LTDA, em 04/03/2026, referente à recarga dos extintores;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
6 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas ao público, bem como, nos sistemas decorativos;
7 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares;
8 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos;
9 - Elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis;
10 - Os tetos, rebaixamentos de tetos, revestimentos, jiraus, vitrinas, divisões, tapetes, cortinas, prateleiras para materiais inflamáveis ou de fácil combustão serão de material incombustível;
11 - Fica estabelecida a lotação de 80 (oitenta) pessoas para arquibancada do 6º pavimento e de 300 (trezentas) pessoas para o auditório do 1º subsolo. Além destes ambientes, fica estabelecida uma lotação de 320 (trezentos e vinte) pessoas distribuídas nas áreas de exposição do museu, perfazendo assim uma lotação total de 700 (setecentas) pessoas na edificação;
12 - Nos salões de exposição e no auditório é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento;
13 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares;
14 - As cozinhas, bares e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos;
15 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
16 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
17 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, após o fim da validade deste Certificado de Aprovação, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual( CVA), junto a DGDP do CBMERJ;
RJ, 13 de março de 2026.