Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03373/26

Valido até: 20-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/20566/11220/2026
Data de entrada: 31/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA HENRIQUE DE NOVAIS - 123 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 175

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 308,90 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 27895939000118
Responsável Legal: RESTAURANTE CASA DA VIZINHA 123 LTDA 
Responsável Técnico: MARCELO BENTO DE FRITAS JUNIOR - CREA: 2013115048



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250339925-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS:APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CMAR DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS 00568/22-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00568/22, elaborado pelo 1º GBM - Humaitá;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00017652, emitida pela empresa ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, em 22/12/2025, referente à manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-00568/22;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. THAIS KOSLINSKI PIMENTA, CPF: 073.775.297-17, datada de 06/05/2026, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MARCELO BENTO DE FRITAS JUNIOR, CREA: Nº 2013115048, datada de 11/12/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00568/22;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. MARCELO BENTO DE FRITAS JUNIOR, CREA: Nº 2013115048;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado.
 

RJ, 20 de maio de 2026.