A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/58857/11070/2026 de 16/09/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, estabelecido na ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 6700, ESTÚDIO E,F-MG2 / ESTÚDIO G,H,I,J - MG3, CURICICA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 3000 (três mil) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10395/16 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-00501/17 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-02476/21 Certificado de Despacho nº CD-03121/21 (DGST); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 (12º GBM - Jacarepaguá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260055510, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. Instalações de Emergência. “Prestação de serviços de preventiva,preditiva e corretivas nas instalações de emergencia na estrada dos bandeirantes, 6700 - RJ“, assinada pelo Eng. Luiz Claudio Lopes Carreira, CREA/RJ nº 2012125972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260225756, Atividade Técnica de Gestão de Operação de Instalação. “Responsabilidade Técnica por elaboração e implantação de projeto elétrico destinado a atender instalações elétricas fixas, contemplando grupos de geradores, cabeamento elétrico, caixas de distribuição, sistema de aterramento, spda, destinado a contingência de energia dos locais: MG4 - 1 gerador de 730kVA e 1 gerador de 260kVA/ EDC - 2 geradores de 250kVA/ Rádio Globo - 1 gerador de 140kVA”, assinada pelo Eng. Thiago Lacerda De La Vega, CREA/RJ nº 2000106277, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260216931, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação dos Sistemas de detecção e alarme de incêndio. “Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, contrato 39201-CL4552”, assinada pelo Eng. Luiz Claudio Lopes Carreira, CREA/RJ nº 2012125972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260216947, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. Alta tensão, Coord. de atividades manut. sob interv. técnica e controle de dados para subsidiar. “Operação e Manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas at/bt, coordenação de atividades de manutenção sob interveniência técnica e controle de dados para subsidiar análises, inspeção anual do sistema de aterramento e sistema de proteção contra descargas atmosféricas - CL 4552“, assinada pelo Eng. Luiz Claudio Lopes Carreira, CREA/RJ nº 2012125972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260225767, Atividade Técnica de Gestão e Operação de Instalação. “Responsabilidade Técnica por elaboração e implantação de projeto elétrico destinado a atender instalações elétricas fixas, contemplando grupos de geradores, cabeamento elétrico, caixas de distribuição, sistema de aterramento, spda, destinado a contingência de energia dos locais: MG1 - 1 gerador de 460kVA/ MG2 - 1 gerador de 250kVA e 1 gerador de 200kVA/ MG3 - 4 geradores de 625kVA/ CPP - 2 geradores de 1250kVA/ CAG1 - 1 gerador de 360kVA/ CAG2 - 1 gerador de 360kVA/ Usina - 7 geradores de 550kVA/ F. cenários - 1 gerador de 170kVA/ restaurante - 1 gerador de 360kVA/ CCR - 1 gerador de 230kVA/ MAC - 1 gerador de 200kVA“, assinada pelo Eng. Thiago Lacerda De La Vega, CREA/RJ nº 2000106277, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260264540, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico de Ensaio de Estanqueidade em SASC - Sistema de Armazenamento subterrâneo de Combustíveis. “Elaboração de Laudo de Ensaio de Estanqueidade dos tanques e suas instalações para armazenamento de combustíveis. foi testado um (01) tanque pleno de 15m³ de Diesel. ART atende as instruções previstas na NT 3-06 - armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis”, assinada pelo Eng. Luis Rodrigues Barbosa, CREA/RJ nº 2015137189, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260295822, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. Est. dos Bandeirantes 6700, Estúdio E, F - MG2/ Estúdio G, H,I ,J - MG3. “Manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme o Laudo de Exigências P-010395/16, CD-00501/17, CD-02476/21, CD-03121/21 (Sistema de Extintores de Incêndio, sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, sinalização e iluminação de emergência, saídas de emergência, hidrante urbano, portas corta-fogo, spda, plano de emergência, sistema de detecção a alarme de incêndio, sistema de LGE, escadas enclausuradas pressurizadas”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260055774, Elaboração e implementação do plano de manutenção, operação e controle (pmoc) dos sistemas de climatização de acordo coma lei 13589 de 4 de janeiro de 2018. portaria 3523 de 28 de agosto de 1998 e resoluções complementares: re 176 de 24 de outubro de 2000 e re 09 de 16 de janeiro de 2003, compreeendendo manutenção corretiva e preventiva das instalações mecânicas e aparelhos de ar condicionado. coordenação de atividades de manutenção sob interveniência técnica e controle de dados para subsidiar análises - contrato 320043 - CL 4552, assinada pelo Franciasco José Gonçalves de Abreu , CREA/RJ nº 2001484113, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) Contrato nº 320524 de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa contratante e a Empresa responsável Top Service Servicos e Sistemas S/A, CNPJ: 00.973.749/0014-30;
j) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo: Estúdio MG2-E com 10,78m, MG2-F com 14,72m, MG3-G com 06,73m, MG3-H com 7,83m, MG3-1 com 07,90m e MG3-J com 7,90m, totalizando 55,86 (cinquenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Rafael Perdigão Teixeira Magalhães, CPF nº 090.010.447-35; e
k) Notas Fiscais nº 730, 2026/211, 2026/136, 2026/271, 2026/386 e 2026/623 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Soluções Contra Incêndio FC Villela Ltda, CNPJ: 41.567.622/0001-83.
08- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- O Local não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho - CD - 02476/21 (DGDP), modificado o item 22 do campo "OBSERVAÇÕES" do L.E. nº P-10395/16, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Ficam estabelecidas as seguintes lotações máximas dos estúdios Globo: Módulo de Gravação 2 - Estúdio E (MG2E - programa "The Voice") = 500 (quinhentas) pessoas, sendo 381 sentadas e 119 em pé; Módulo de Gravação 2 - Estúdio F (MG2F - programa "Caldeirão do Huck") = 500 (quinhentas) pessoas, sendo 350 sentadas e 150 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio G (MG3G - programa "The Voice Batalha") = 500 (quinhentas) pessoas, sendo 310 sentadas e 190 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio H (MG3H -programa "Lady Night") = 500 (quinhentas) pessoas, sendo 250 sentadas e 250 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio I (MG31 - programa "The Voice Live") = 500 (quinhentas) pessoas, sendo 120 sentadas e 380 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio J (MG3J -programa "Que História É Essa Porchat") = 500 (quinhentas) pessoas, sendo 100 sentadas e 400 em pé.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
RJ, 29 de Setembro de 2026.