A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/0885/11070/2026 de 08/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para VARANDÃO BEIRA MAR BAR E RESTAURANTE EIRELI ME, estabelecido na AVENIDA BEIRA MAR, S/Nº, , JACONÉ (SAMPAIO CORREIA), SAQUAREMA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 374 (trezentas e setenta e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05186/24 (27º GBM - Araruama) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05322/24 (27º GBM - Araruama).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250372573, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio, - Instalações de Gases, Vapores e à Vácuo. “Referente a Manutenção dos dispositivos exigidos no Laudo de Exigências LE-05186/24, Processo E27/41506/11210/2024, junto ao CBMERJ. Medidas de segurança contra incêndio e pânico: aparelho extintor: sendo 07 Pó ABC de 06Kg, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, iluminação de emergência, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e revestimento. Todas as medidas locadas conforme planta. Risco específico: Central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (sendo 02 cilindros de 13Kg, totalizando 26Kg de GLP). Central GLP TRRF 180 minutos. Manutenção e realização de Teste de Estanqueidade“, assinada pelo Eng. Danilo Falcão de Carvalho, CREA/RJ nº 2016127056, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo de Vistoria Técnica quanto às condições dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, bem como os riscos específicos, constantes no Laudo de Exigências LE-05186/24 da edificação emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Danilo Falcão de Carvalho, CREA/RJ nº 2016127056;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: cada uma possui 1,60m X 2,10m, totalizando 6,40 (seis metros e quarenta centímetros) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o sr. Roseney José da Silva, CPF nº 005.070.057-08;
d) Nota Fiscal nº 000.030.441 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa ESM Equipamentos e Tecnologias em Segurança Ltda, CNPJ nº 23.781.476/0001-02;
e) Nota Fiscal nº 000.00.337 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa C R Silva Extintores de Incêndio, CNPJ nº 21.992.687/0001-69.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
10- A edificação não está autorizada para a cocção de alimentos.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05186/24 (27º GBM - Araruama), a edificação foi aprovada para uma lotação de 374 (trezentas e setenta e quatro) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.