Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/49047/11220/2026
Data de entrada: 06/08/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA PROFESSOR LARA VILELA - 176 - INGÁ - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 1729
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 6
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 8494,48 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 27763903000180
Responsável Legal: CLUBE PORTUGUÊS DE NITERÓI
Responsável Técnico: PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA - CREA: 2023100323
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260098346-INSTALAÇÃO DE APARELHO DE EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO,DETECÇÃO DE INCÊNDIO, ESCADA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO D EMERGÊNCIA E PÂNICO, HIDRANTE DE COLUNA
HURBANO, ACESSO A VIATURAS, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, CONTROLE DE ACABAMENTOS E REVESIMENTOS,
GÁS NATURAL, EXAUSTÃO MECÂNICA, COZINHAS (APROVADOS). CONFORME LE- 05658-25
CONFEÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA.-PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA-CREA: 2023100323
- ART Nº 2020260255875-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EXAUSTAO MECÂNICA-PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA-CREA: 2023100323
- ART Nº 2020260215912-TESTE DE ESTANQUEIDADE: PRESSÃO INICIAL 1000MMCA PRESSÃO FINAL 1000MMCA E CONSTRUÇÃO DA FLAUTA DO RAMAL DE COBRE DE 54MM PARA O GÁS GN.-NICOLA SAVAZZI-CREA: 2019110309
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05658/25, elaborado pela DGST.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Gás Natural, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr FERNANDO GUEDES DE AZEVEDO, CPF Nº 354.121.357-48.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA, registro CREA/RJ Nº 2023100323.
c) Nota fiscal nº 318.348 emitida pela empresa Wct 2010 Materiais Eletricos Ltda, CNPJ: 10.342.850/0001-21, nº 230 emitida pela empresa JFIRE TECNOLOGIA E SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 41.923.311/0001-00 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pela Sra PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA, registro CREA/RJ Nº 2023100323, registro CBMERJ nº 02-579.
9- Foi cumprido o item 5.1.22 da Nota Técnica nº 2-04:2023 - Conjunto de pressurização para sistema de combate a incêndio - 2ª Edição.
10- Conforme item 6.3.1 da N.T 2-15, a edificação atende a exigência do Hidrante Urbano.
11- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.
RJ, 13 de agosto de 2026.