A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52087/11070/2026 de 19/08/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CRISTIANE FERNANDES MARTINS FESTAS E EVENTOS - ME, estabelecido na RUA AUGUSTO MARTINEZ TOJAS, S/N, , RAPOSO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2000 (duas mil) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05781/17 (DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-00846/18 (21º GBM - Itapetuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 20202602560003 “ TUDO EM CONFORMIDADE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-05781/17 - Atividade: MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO TOS: 43.4.3-Sistemas de Proteção contra Incêndios e Catástrofes - Equipamentos de Qtde: 12,00 Combate a Incêndios de localização de equipamento de combate a incêndio Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: un Observação: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. Atividade: MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO TOS: 1.6.5-Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio de Qtde: 1497,33 sinalização de emergência em edificação Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: m2 Observação: MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. Atividade: INSPEÇÃO TOS: 43.4.3-Sistemas de Proteção contra Incêndios e Catástrofes - Equipamentos de Qtde: 1497,33 Combate a Incêndios de localização de equipamento de combate a incêndio Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: m2 Observação: INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. Atividade: ENSAIO TOS: 16.7.16.2-Mecânica - Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Qtde: 1497,33 Engenharia Mecânica: Mecânicos, Eletromecânicos, Magnéticos, Ópticos de testes de estanqueidade em tubulações/dutos Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: m2 Observação: ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. Atividade: INSPEÇÃO TOS: 43.1.1-Sistemas de Proteção contra Incêndios e Catástrofes - Especificações de Qtde: 1497,33 Proteção contra Incêndio de especificações de proteção e equipamentos contra incêndio Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: m2 Observação: INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA Nv Atuação: EXECUÇÃO Atividade: MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO TOS: 1.5.1-Construção Civil - Instalações de Gases, Vapores e à Vácuo de central de gás Qtde: 1497,33 Unidade: m2 Observação: INSPEÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP C/ TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 02 BOTIJAS P-13G, TOTAL 26KG. Atividade: MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO TOS: 1.6.3-Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio de instalação Qtde: 1497,33 hidráulica para prevenção e combate a incêndio Nv Atuação: EXECUÇÃO Unidade: m2 Observação: MANUTENÇÃO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO COM TUBULAÇÃO, HIDRANTES, MANGUEIRAS, ESGUICHOS, BOMBAS E RTI. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 09 (nove) saídas de emergência, sendo: 2 de 2,70 x 2,50; 2 de 2,00 x 2,50; 1 de 2,28 x 2,50; 1 de 2,26 x 2,50; 3 de 2,27 x 2,50, totalizando 20,75m (vinte virgula setenta e cinco) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srª Cristiane Fernandes Martins, CPF nº 030.747.447-07;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 000.001.949 emitido pela empresa Itafire comércio e instalação contra incêndio LTDA – ME, CNPJ: 08.398.025/0001-05
d) Laudo Técnico circunstanciado do sistema de segurança contra incêndio e pânico, emitido pelo Eng.º Rodrigo de Carvalho Cabral Lima – CREA 202119828
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-05781/17 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação do salão em 2.000 (duas mil) pessoas, sendo: 600 (seiscentas) pessoas sentadas e 1.400 (Hum mil e quatrocentas) pessoas em pé.
DIGITADO POR: 3º SGT BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 22 de Setembro de 2026.