Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00061/26

Certifico que no processo nº E27/15168/11075/2026 no qual UNION ENTRETENIMENTOS LTDA, estabelecido(a) na RODOVIA WASHINGTON LUIZ,, 2895 - ESTACIONAMENTO C - PARQUE DUQUE - DUQUE DE CAXIAS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO UNION PARK.

PERÍODO: 20/03/2026 a 09/08/2026-HORÁRIO: 17:00 h às 23:00H SEG Á SEXTA É SABADO DOMINGO FERIADO DAS 15:00 AS 23:00H

LOTAÇÃO: O público máximo é de 900 (NOVECENTAS).SAÍDAS TOTALIZANDO 10 METROS

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA PARQUE DE DIVERSÃO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260071320, “os elementos estruturais apresentam resistência mecânica compatível com as ações e solicitações a que estejam sujeitos (conforme norma da abnt 6123), levando-se em consideração a resistência e comportamento do solo que receberá as cargas dinâmicas e as ações das intempéries, especialmente do vento. atesto o bom estado de funcionamento dos equipamentos ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260071320, “os elementos estruturais apresentam resistência mecânica compatível com as ações e solicitações a que estejam sujeitos (conforme norma da abnt 6123), levando-se em consideração a resistência e comportamento do solo que receberá as cargas dinâmicas e as ações das intempéries, especialmente do vento. atesto o bom estado de funcionamento dos equipamentos. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) art nº 2020260071772, “supervisão técnica de serviços de prevenção contra incêndio e pânico em 21 brinquedo 02 geradores e 10 barracas ou apoio para vendas na praça de alimentação, laudo de abrangência de gmg, pscip, instalações elétricas provisórias de bt, condução de equioe de operação e gmg (02 geradores: 01 de 260kva e 01 de 40kva), instalações elétricas em 21 brinquedos eletromecânicos ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Fabiana Santos Ciqueira Afonso, CPF nº 103.541.287-01;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00013373, emitido pela empresa Fire Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;

g) Laudo Técnico Elétrico e de Segurança dos Geradores, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira CREA/RJ nº 2012115287 em conformidade com a ART nº 2020260071772;

h) Laudo Técnico Elétrico das Instalações, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira CREA/RJ nº 2012115287 em conformidade com a ART nº 2020260071772;

i) Laudo Circunstancial, emitido pelo Eng. Paulo Marcio Martins Teixeira CREA/RJ nº 2017124840

j) Laudo Técnico Mecânico Circunstanciado de Vistoria com Inspeção de Segurança em Montagem e Instalação em Equipamento Eletromecânico, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira CREA/RJ nº 2012115287 em conformidade com a ART nº 2020260071772

09- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

10- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

11- O Gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Jéssica de Almeida.

 


RJ, 11 de Março de 2026.