A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/42413/11070/2026 de 08/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para MARINA BARRA CLUBE, estabelecido na ESTRADA DA BARRA DA TIJUCA, 777, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1755 (hum mil e setecentas e cinquenta e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03903/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01450/23 (GBS - Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240018161, Atividade Técnica de Avaliação; de Teste de Estanqueidade; de Rede de Gás. “Teste de Estanqueidade em tubulação de gás conforme NBR 15526 ABNT“, assinada pelo Eng. Patrick Alexandre da Silva Paiva, CREA/RJ nº 2011115473, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250018586, Atividade Técnica de Manutenção de Instalação; de Proteção Contra Incêndio; de Sistema Contra Incêndio. “Manutenção preventiva/ corretiva do sistema contra incêndio CO2 fixo nos dutos da Exaustão Mecânica da cozinha”, assinada pelo Eng. Carlos Aviles Claros, CREA/RJ nº 1976101479, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250095253, Atividade Técnica de Manutenção de Instalação; de Proteção Contra Incêndio; de Sistema Contra Incêndio. “Manutenção preventiva do sistema de pressurização automático (CMI)”, assinada pelo Eng. Flavio Thomaz da Silva, CREA/RJ nº 1975100917, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250156182, Atividade Técnica de Análise; de Inspeção; de Limpeza; de Gerador; e, de Tanque Metálico. “Serviço de descontaminação do tanque e revitalização do óleo Diesel de 03 tanques do gerador da Marina Barra Clube na Barra da Tijuca-RJ”, assinada pelo Eng. Paulo Henrique Ferreira de Sousa, CREA/RJ nº 2011134444, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250219323, Atividade Técnica de Execução de Reparo; de Manutenção de Equipamento; de Proteção Contra Incêndio; de Sistema Contra Incêndio. “ART referente ao teste de 84 unidades de mangueiras de incêndio”, assinada pelo Eng. Adolpho Frederico Boerger Junior, CREA/RJ nº 2011135833, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250314035, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Conservação; de Limpeza; de Sistema Condicionado de Ar. “Serviço de limpeza e descontaminação da rede interna de dutos de ar condicionado”, assinada pelo Eng. Luciano Campos da Costa, CREA/RJ nº 2015109863, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260015787, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em Grupo Moto Gerador - Motor a Diesel - 01 Gerador FG Wilson 750kVA 220V Motor Caterpillar Usca Powerwizard 1,0. 02 - Grupo Gerador 100kVA“, assinada pelo Eng. Ronaldo Teixeira Vitor, CREA/RJ nº 2001109995, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260021421, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Instalação p/ mont. e desmont. de instal. elétrica , iluminação e sonorização e sinalz emerg. “Condução de equipe técnica para Montagem e Desmontagem de instalação elétrica de baixa tensão, iluminação festiva e sonorização e sinalização de emergência em clube social“, assinada pelo Eng. Carlos Frederico Juca Huhn, CREA/RJ nº 2004106987, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020260021456, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção de Inspeção em tanques de combustível para geradores. “Manutenção de tanques de combustíveis para geradores“, assinada pelo Eng. Carlos Frederico Juca Huhn, CREA/RJ nº 2004106987, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020260193878, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento; e, de Serviço Técnico. “A edificação atende às especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento - CMAR conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 – COSCIP. Inspeção hidrante urbano: o raio ou distância útil indicado na imagem aérea cumpre os critérios definidos no item 5.1.1 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-15 - hidrante urbano, o referido dispositivo se encontra aparentemente em operação, de acordo com PSCIP Aprovado - LE- nº 03903/22. Manutenção de mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), saídas de emergência, escada de emergência não enclausurada, segurança estrutural contra incêndio, proteção passiva estruturas metálicas, acesso do CBMERJ NT 2-20 e NT 2-16”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) ART nº 2020260193893, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico; e, de Manutenção de Inspeção nas luminárias de emergência. “Inspeção e Avaliação da Manutenção do sistema de iluminação e sinalização de emergência e Inspeção e Avaliação do sistema de detecção e alarme de incêndio, de acordo com o PSCIP Aprovado - LE- Nº 03903/22”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) ART nº 2020260193907, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico; de Manutenção de Equipamento; e, de Manutenção de Inspeção e Manutenção no sistema de Exaustão Mecânica. “Inspeção e Avaliação da central de GN, com Teste de Estanqueidade, conforme NT 3-02 – gás (GLP/GN) – uso predial e NBR 13.523. Considerando a rede de distribuição interna, incluindo o Laudo de Estanqueidade (Ensaio/ Teste de Estanqueidade), conforme NBR 15.526 e NBR 15.358, e inspeção com avaliação da manutenção preventiva, corretiva do Sistema de Exaustão Mecânica das cozinhas, incluindo a limpeza de dutos e coifas e sistema de combate a incêndio, atendendo as instruções previstas na NT 3-01 – cozinha profissional, de acordo com PSCIP Aprovado - LE- Nº 03903/22“ , assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
m) ART nº 2020260194037, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico de Inspeção do Líquido Gerador de Espuma - LGE e Inspeção do tanque de combustível. “Inspeção e Avaliação da manutenção do reservatório de combustível com capacidade de 200 litros, bem como do reservatório de LGE (Líquido Gerador de Espuma), verificando suas condições de conservação, estanqueidade, integridade física e operacionalidade, conforme os requisitos técnicos aplicáveis”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
n) ART nº 2020260194629, Atividade Técnica de Condução de Trabalho Técnico. “Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ - (NT 2-10) – Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), do Marina Barra Clube, CNPJ 27.644.400/0001-96, em área total construída: (atc) = 12.570,57m²”, assinada pelo Eng. Adhara Magalhaes Maciel, CREA/RJ nº 2016103194, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
o) ART nº 2020260195416, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico de Inspeção/ Manutenção nos dispositivos fixos e móveis, bomba de incêndio com base no LE- nº 03903/22; de Execução de Manutenção de Inspeção e Manutenção da bomba de incêndio. “Informações das bombas: fabricante: Dancor, Série/ Modelo CAM-695 TMJ, diâmetro rotor: 252mm, potência: 20cv, vazão nominal: 200 l/m pressão nominal: 54,18mca, rpm: 3.500. As bombas principais de 20 cv são adequadas para sistemas com elevadas alturas manométricas, desde que respeitados os limites operacionais do fabricante e as perdas do sistema hidráulico. Inspeção com avaliação da manutenção do sistema preventivo fixo e móvel contra incêndio de acordo com PSCIP Aprovado - LE- nº 03903/22”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
p) Certificado nº 031/2025 de Responsabilidade e Garantia de acordo com o que se preceitua o Art. 210.212 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, na Manutenção Preventiva na Casa de Máquina de Incêndio - CMI assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
q) Laudo Técnico Circunstanciado de acordo com o Decreto 42/2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) assinado pelos Responsáveis Técnicos o Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, e o Eng. Adhara Magalhães Maciel, CREA/RJ nº 2016103194, emitido pela Empresa W. M. 01 Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 07.420.035/0001-29;
r) Laudo Técnico de Teste de Estanqueidade assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Patrick Alexandre da Silva Paiva, CREA/RJ nº 2011115473, emitido pela Empresa Gás Natural Instalações de Gás Ltda, CNPJ nº 31.747.069/0001-07;
s) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 42/2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP) assinado pelos Responsáveis Técnicos o Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, e o Eng. Adhara Magalhães Maciel, CREA/RJ nº 2016103194, em conformidade com a ART nº 2020260194629, emitido pela Empresa W. M. 01 Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 07.420.035/0001-29;
t) Relatório de Atendimento do processo de revitalização e descontaminação e orientar sobre a gestão do combustível armazenado assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Paulo Henrique Ferreira de Sousa, CREA/RJ nº 2011134444, emitido pela Empresa Teccom Rio Tratamento em Combustíveis Ltda, CNPJ nº 12.750.616/0001-69;
u) Relatório Técnico do Sistema de Bombas de Incêndio em conformidade com a Nota Técnica nº 2-04 do CBMERJ, especialmente o item 5.1.21 assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Carlos Frederico Juca Huhn, CREA/RJ nº 2004106987;
v) Relatório Técnico Circunstanciado fundamentada e contextualizada da aplicabilidade do item 6.3, item 2-15, da Nota Técnica nº 2-04 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Carlos Frederico Juca Huhn, CREA/RJ nº 2004106987;
w) Teste de Estanqueidade em todas as redes de gás GLP e GN de toda a unidade, em conformidade com normas de vigência assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, emitido pela Empresa MCJ Fire Projetos e Instalações Ltda, CNPJ nº 37.846.764/0001-02;
x) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui Sala Multiuso duas (02), saída (s) de emergência, Boate uma (01) saída (s) de emergência, Salão de Festas duas (02), saída (s) de emergência, Salão Social duas (02), saída (s) de emergência e Anfiteatro três (03), saída (s) de emergência sendo: sala multiuso duas de 2,20m; boate uma de 3,80; salão de festas duas de 2,50; salão social duas de 2,00 e anfiteatro três de 2,30m, totalizando vinte e quatro metros e dez centímetros (24,10) metros, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Claudio Cesar Leite Alves, CPF nº 393.585.027-68; e
y) Notas Fiscais nº 165, nº 220 e nº 361 de recarga dos Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa J Vitor Bernardes de Souza, CNPJ nº 58.133.669/0001-31;
z) Notas Fiscais nº 028738, nº 042996 e nº 043092 de recarga de Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Hidrofire-Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 40.401.341/0001-93.
a1) Notas Fiscais nº 101.984 de recarga de Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa FLASH OVER SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI, CNPJ: 08.701.978/0001-92.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03903/22 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 1.755 (mil e setecentos e cinquenta e cinco) pessoas para o estabelecimento, sendo 281 (duzentas e oitenta e uma) na Sala Multiuso, 210 (duzentas e dez) na Boate, 136 (cento e trinta e seis) no Salão de Festas, 410 (quatrocentos e dez) no Salão Social e 718 (setecentas e dezoito) no Anfiteatro, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.