A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/6146/11070/2026 de 30/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GURILÂNDIA CLUBE INFANTIL, estabelecido na RUA SAO CLEMENTE, 408, , BOTAFOGO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 294 (duzentas e noventa e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01013/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04391/17 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250317648, referente à instalação, inspeção e manutenção do sistema de iluminação de emergência, sinalização, saídas de emergência e extintores em conformidade com o projeto aprovado, laudo de exigências p-01013/16, certificado de aprovação CA-04391/17, assinada pelo sr. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250317650, referente à inspeção da central glp conforme nt 3-02 e abnt nbr 13.523. informo que a central glp possui trrf=2 horas e ventilação permanente, bem como sua rede de alimentação se encontra estanque conforme NBR 15.523, assinada pelo sr. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250317488, referente à inspeção e manutenção da exaustão mecânica conforme sistema aprovado no laudo de exigências P-01013/16, assinada pelo sr. José Esteves da Silva Neto, CREA/RJ nº 2012114590, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (dois) saída(s) de emergência, sendo: uma porta de ferro dupla 2,70x2,50 e uma porta de ferro dupla 3,10x2,50, totalizando: 5,80(cinco metros e oitenta), assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. André Luiz Varanda Freitas , CPF nº 106.161.947-01; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores de nº00004770 e nº93, emitido pela empresa NOVA LIDER EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 33.442.367/0001-82.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01013/16, a edificação foi aprovada para uma lotação do Salão localizado no pavimento Térreo da Casa Principal (castelinho) em 294 (duzentas e noventa e quatro) pessoas em pé. Outrossim, esta Diretoria adverte que é terminantemente PROIBIDA a utilização do 2° Pavimento para a atividade de reunião de público.
13 - Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025
RJ, 2 de Março de 2026.