Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00009/26

Certifico que no processo nº E27/2658/11075/2026 no qual MARCELO LUCIANO D. B. PALACIOS, estabelecido(a) na RUA MARIA SOARES SENDAS, 111 - SHOPPING GRANDE RIO - Parque Barreto - SAO JOAO DE MERITI, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO PALACIOS
PERÍODO: 10/03/2026 – 10/09/2026 – SEGUNDA A SEXTA 20:00 ATÉ 22:30 SÁBADO E DOMINGO: 16:00 ATÉ 22:30 ( 16:00 / 18:00 / 20:00)
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 (OITOCENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260008844, “ART REFERENTE A CONDUCAO DE EQUIPE DE INSTALACAO,LAUDO TECNICO, OUTROS, GERADOR, ILUMINACAO, SOM, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS DE BAIXA TENSÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, ELABORAÇÃO DE LAUDO DE ATERRAMENTO ”junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260004289, “ART REFERENTE A INSTALACAO E MANUTENÇÃO DAS ARMAÇÕES DO CIRCO, PPCI E INSTALAÇÕES DE CIRCO, (NBR 16650). COBERTURAS ANTICHAMA, LAUDO DO GLOBO DA MORTE, PALCO, ARQUIBANCADAS. EVENTO ATENDE NT CBMERJ 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP, PROTEÇÃO PASSIVA ATENDE À NBR 9442, COM IP<25 E DM<450. ELABORAÇÃO DE PROJETOS (PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, PROJETO ARQUITETONICO) ,TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA E PALCO, ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS CONTRA AÇÃO DOS VENTOS NBR 6123. CONFORME DECRETO 46.925/20. ”junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250306369, “SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC N° 42/2018. SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO EM GRAMA SINTÉTICA E CORTINA. - CIRCO ITINERANTE. ”junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Erli Alves F. De Miranda, CPF nº 072.385.998-13;

e) Termo de compromisso e responsabilidade de não exibição de animais, assinada pela representante legal do evento, o Sr. Erlix Alves F. De Miranda, CPF nº 072.385.998-13;
f) Declaração de não utilização de elementos pirotécnicos, gás combustível, , carpetes;
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 694, emitido pela empresa Mavan Equipamentos e Serviços Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 46.777.870/0001-72.
h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Falcon Serviços Especializados LTDA, CNPJ: 59.897.501/0001-65 prevendo 04 BPC por turno durante o evento
i) Memorial descritivo de teste de carga de picadeiro, emitido pela Eng.ª Selma Moura, CREA: 5060197867;
j) Memorial descritivo de teste de carga de arquibancada, emitido pela Eng.ª Selma Moura, CREA: 5060197867;

k) Certificado de responsabilidade e garantia, emitida pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais contra incêndio LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
l) Declaração de inexistência de elementos de facil combustão e ignifugação, emitida pela Eng.ª Selma Moura, CREA: 5060197867;
m) Laudo Técnico de Instalações Elétricas provisórias, emitido pelo Eng.º Carlos Cesar de Moura, CREA: 5060197867;
n) Laudo de Exigências nº LE-03998/19 (DGST),  e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 00355/21 (14ºGBM);
o) Laudo Globo da morte, quanto a estabilidade estrutural quanto a segurança, emitida pela Eng.º Selma Moura, CREA 5060197867;

p) Memorial Descritivo de estrutura de palco, de instalações mecânicas, emitida pela Eng.º Selma Moura, CREA 5060197867;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 27 de Janeiro de 2026.