Certificado de Vistoria Anual

CVA-00043/26

Valido até: 29-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/2244/11070/2026 de 15/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A, estabelecido na PARQUE QUINTA DA BOA VISTA, S/N, , MANGUEIRA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07939/19 (DGST), Laudo de Exigências nº LE-05055/20 (DGST), Laudo de Exigências nº LE-06490/20 (DGST), Laudo de Exigências nº LE-02144/21 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02573/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00737/21 (DGST)  e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03689/21 (11º GBM - Vila Isabel).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250293057, Atividade Técnica de “Foram executadas as inspeções e manutenções dos dispositivos fixos, sinalização de emergência, hidrante, iluminação de emergência, portas corta-fogo, extintores de incêndio, canalização preventiva e demais dispositivos de acordo com o LE-02144//21 aprovado em conformidade com o decreto 42 de 17 de dezembro de 2018 e notas técnicas CBMERJ”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250293096, Atividade Técnica de “Solicitação do Certificado de Vistoria Anual - CVA de acordo com o Decreto 42 de 17 de dezembro de 2018 e Notas Técnicas CBMERJ”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250332991, Atividade Técnica de “Manutenção do Sistema de Exaustão do Bar dos Primatas”, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250333115, Atividade Técnica de “Manutenção do Sistema de Exaustão do Boteco do Tião“, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020250333210, Atividade Técnica de “Manutenção do Sistema de Exaustão da Cozinha da Nutrição“, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020250333226, Atividade Técnica de “Manutenção do Sistema de Exaustão da Cozinha da P18“, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020250333239, Atividade Técnica de “Teste de Estanqueidade da rede de gás GLP da cozinha da Toca da Onça”, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) ART nº 2020250333250, Atividade Técnica de “Manutenção do Sistema de Exaustão da Cozinha da Toca da Onça”, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) ART nº 2020250333279, Atividade Técnica de “Manutenção do Sistema de Exaustão da Cozinha do Burguer da Beca”, assinada pelo Eng. Rafael Leite de Oliveira, CREA/RJ nº  2018116655, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

j) ART nº 2020250349790, Atividade Técnica de “Elaboração do Plano de Emergência contra Incêndio e Pânico - PECIP de acordo com a ABNT NBR 15219 em conformidade com o Decreto 42 de 17 de dezembro de 2018 e Notas Técnicas CBMERJ”, assinada pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

k) RRT nº 16222949, Atividade Técnica de Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes. “Serviço de Ignifugação em piaçavas, madeiras e demais materiais passíveis de ignifugação a edificação e atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP. Execução de Serviço Técnico; Proteção Contra Incêndio; e Sistema Contra Incêndio”, assinado pelo Arq. Fellipe José Glicério, CAU nº A2976773, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

l) RRT nº 16246272, Atividade Técnica de Medidas de proteção contra incêndio e catástrofes e Inspeção e Controle. “RRT de Responsabilidade Técnica refere-se à Execução de Inspeção Técnica, verificação das condições operacionais e emissão de Laudo Técnico das casa de máquinas de incêndio (CMI's) do auditório, BECA e ADM, assegurando conformidade com os requisitos das normas de segurança contra incêndio e demais legislações vigentes, assinado pelo Arq. Fellipe José Glicério, CAU nº A2976773, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

m) Relatório Circunstanciado dos Dispositivos Preventivos Fixos do Rio Zoológico assinado pelo Eng. Jose Tiago Bento Laurindo Vieira, CREA/RJ nº 2022102128;

n) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo: P18 possui 4,7m; Savana possui 3,6m; Coroa possui 3,25m; Loja possui 3,3m; Pedestres possui 3,13m; Lateral estacionamento possui 3,35m; Lateral auditório possui 1,54m; Auditório possui 2,14m cada lado, totalizando 27,15 (vinte e sete metros e quinze centímetros) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Evelyn Veloso Trindade, CPF nº 139.105.217-03;

o) Nota Fiscal nº 0552 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Focus Resgate Centro de Treinamento Ltda, CNPJ nº 22.798.361/0001-68;

p) Notas Fiscais nº 01071 nº 01277 de Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Fire Eng. Projetos, Serviços e Comércio de Materiais de Proteção e Incêndios Ltda, CNPJ: 45.807.367/0001-50.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07939/19 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas, sendo 183 pessoas sentadas no auditório (térreo) e 100 pessoas em pé na área de exposição (2º Pavimento)

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

 

Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.