Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03008/26

Valido até: 07-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24785/11220/2026
Data de entrada: 20/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DOS MANANCIAIS - 1030 - CASA A - TAQUARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BAR COM PRODUÇÃO MUSICAL

Lotação: 785

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 592,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 24786131000104
Responsável Legal: 1030 SNOOKER BAR COMERCIO EIRELI 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A51917-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16788481-- INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02514/26; - ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20: A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP.-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02514/26 elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal de nº 32, emitida pela empresa DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA. em 20/04/2026, referente à Inspeção dos dispositivos preventivos executados em conformidade com as plantas autenticadas do Laudo de Exigências nº LE-02514/26.;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. FABIO RIBEIRO DA FONSECA, CPF: 113.725.277-45, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MANOEL VICENTE MORAIS PINTO CAU/RJ: A51917-0, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências 02514/26;
9 - A referida edificação possui a lotação máxima de 785 (setecentos e oitenta e cinco) pessoas, com 03 (três) saídas de emergência, sendo:
- Salão, no térreo, com lotação de 522 (quinhentos e vinte e duas) pessoas, com 03 (três) portas, totalizando 4,32 metros de largura;
- Salão, no segundo pavimento, com lotação de 207 (duzentos e sete) pessoas, com 01 (uma) escada de 2,25 metros de largura;
- Mezanino com lotação de 56 (cinquenta e seis) pessoas, com 01 (uma) escada de 1,68 metro de largura;
10 - Conforme Art. 32 do Decreto 42, os Certificados de Aprovação emitidos pelo CBMERJ para as Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 do Anexo II deste Código terão validade máxima de 01 (um) ano. Para a renovação da aprovação, as edificações e áreas de risco das Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 deverão solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ.
11 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 
 

RJ, 7 de maio de 2026.