Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05574/26

Valido até: 10-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42900/11220/2026
Data de entrada: 09/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MIGUEL GASPAR - 10 - LOJA 02 - CONEGO - NOVA FRIBURGO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 330

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 234,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 23852471000123
Responsável Legal: THE BEST HOUSE BAR E RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260220496-REFERENTE À INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) NBR 13.523, À INSPEÇÃO INTERNA DE GLP AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE - NBR 15.526, COMPOSTA POR UMA CENTRAL COM DOIS P-45, TOTALIZANDO 90 KG DE GLP, EXAUSTÃO MECÂNICA E À INSPEÇÃO DE PAREDE COM RESISTÊNCIA AO FOGO, DE NO MÍNIMO, 02 HORAS (TRRF MÍNIMO DE DUAS HORAS) DA CENTRAL DE GLP, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N°. LE-02552/26.-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- RRT Nº 16883578-*INSPEÇAO DE EXTINTORES DE INCENDIO, CONFORME NT 2-01; *CONTROLE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NT 2-20; *INSPEÇAO DO SISTEMA DE SINALIZAÇAO DE EMERGENCIA, CONFORME NT 2-05 E NBR 13434 PARTE 1 E 2; *INSPEÇAO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA - BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA COM AUTONOMIA DE 1 HORA, CONFORME NT 2-06 E NBR 10898; *SAIDAS DE EMERGENCIA, CONFORME NT 2 - 08; CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS LE-02552/26.-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A145181-2

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

01) O projeto foi aprovado através do LE-02552/26, de 14 de abril de 2026, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
 
06) A lotação máxima é de (330) trezentos e trinta pessoas.
 
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
a) Nota fiscal eletrônica NF-e nº 000.015.803, emitida em 08/07/2026, pela empresa LATTANZI CAETANO COM.MAN.EXT.LTDA EPP, e nota fiscal eletrônica NF-e nº 012.045.129, emitida em 22/07/2026, pela empresa 62.873.787 ISAC DE OLIVEIRA FRANCA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pelo Sr. RODRIGO COSTA DA SILVEIRA - CPF: 059.336.717-03 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA - CREA 1994100736, referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 

RJ, 10 de agosto de 2026.