A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15280/11070/2026 de 11/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ALEGRIA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, estabelecido na RUA JARDIM BOTÂNICO, 1008, , JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 569 (quinhentas e sessenta e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00424/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01040/23 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260034537, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção e Execução de Serviço Técnico. “Implantação e Gerenciamento de PMOC com manutenção preventiva, corretiva e preditiva no sistema de ar condicionado incluindo manutenção de exaustão e ventilação mecânica do Teatro Eco Villa Ri Happy, constituído por 2 splitões carrier com 25 TR cada, e 21 splits de diversas capacidades“, assinada pelo Eng. Marcello De Souza Leite, CREA/RJ nº 2023104333, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260078867, Atividade Técnica de Supervisão de Vistoria. “Inspeção dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico das medidas de segurança contra incêndio e pânico do Laudo de Exigências LE-00424/23 (aparelho extintor, hidrante e mangotinho, sistema de alarme de incêndio, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, iluminação de emergência, saídas de emergência, escada de emergência não enclausurada, acesso de viaturas, segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo dos materiais construtivos, ignifugação em cortinas, tecidos, poltronas e demais materiais passíveis de ignifugação, a edificação atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20”, assinada pelo Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº 1976100662, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Certificado nº 05999/2025 de Responsabilidade e Garantia de aplicação de produto retardante à chamas em tecidos, cadeiras, estofados, carpete e cortinas assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº 1976100662, emitido pela Empresa RIEX Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.244.416/0001-74;
d) Laudo Técnico Circunstanciado com a descrição minuciosa do funcionamento e manutenção das estruturas, equipamentos e engenhos, atestando as condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação dos mesmos assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº 1976100662, emitido pela Empresa RIEX Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.244.416/0001-74;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência em portas duplas na área da plateia nas dimensões totais de 03,85m (três metros e oitenta e cinco centímetros) de largura; 01 (uma) saída de emergência na área vip do mezanino de 02,00m (dois metros) de largura; 01 (uma) saída de emergência na área prédio anexo adm/ curso de 01,38m (um metro e trinta e oito centímetros) de largura; 02 (duas) saídas de emergência na área da loja somando 04,44m (quatro metros e quarenta e quatro centímetros) de largura; e 01 (uma) saída de emergência na área mezanino 2 - Área brincar, com 02,00m (dois metros) de largura, totalizando 13,67m (treze metros e sessenta e sete centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Antonia Pinheiro Teixeira, CPF nº 117.705.997-54; e
f) Notas Fiscais nº 90 e nº 123 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa RIEX Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.244.416/0001-74.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00424/23 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 569 (quinhentas e sessenta e nove) pessoas, sendo: Plateia = 507 (quinhentas e sete) pessoas; Mezanino = 62 (sessenta e duas) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.