Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/42352/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: J L R CIRCUS LTDA. - ME
EVENTO: RADUAN CIRCUS.
LOCAL: RUA BARONESA DE MAUÁ, 621, Quadra 05, Lotes 04/05/06/07 e 14/15/16.
BAIRRO/MUNICÍPIO: BONGABA - MAGÉ.
DATA(S): 20/07/2026 A 30/08/2026 - Quinta a domingo e feriados - 14:00 às 22:00.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
TRATA-SE DE UM CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260198797 “Art referente a art para carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, laudo das instalações elétricas provisorias, conf. decreto 46.925/20. execução de montagem/laudo técnico/projeto/outros/aterramento/sinalização/iluminação/som/equipamento elétrico de baixa e media tensão”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260198804 “Teste carga picadeiro 7x7m, estrutura metálica lona principal com diâmetro 26m² e recepcção 10x20m, estrutura lona é resistente a força da ação dos ventos , conforme nbr 6123.art acima refere ignifugação 2011141-0/002. evento atende especificações controle materiais acabamento/revestimento conf nota técnica cbmerj nt 2-20 e decreto no 42/2018 -coscip. elaboração de projeto arquitetonico, inst , manu e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio,material acabamento/ reves timento quando não for classe i(cmar),lona cobertura, globo morte, palco, sinalização, iluminação emergencia/ montagem estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/2024. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Alberto Gomes Borge, CPF nº 014.027.027-28;
d) Declaração de não utilização de animais, geradores, arquibancadas, fogos de artifícios, gás combustível, carpetes;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 96 emitida pela empresa C&G extintores e equipamentos contra incêndio LTDA., CNPJ: 19.920.520/0001-40;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate fire serviços especializados LTDA, CNPJ:23.626.018/0001-07, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
g) Laudo de equipamentos globo da morte, declaração do palco assinado pela Engª Civil Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867-D em conformidade com a ART nº 2020260198804;
h) Laudo técnico de instalações elétricas provisórias assinado pelo Eng Eletricista Carlos César de Moura, CREA/RJ nº 0685121326;
i) Nada Opor Prefeitura de Magé;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Rayane Vitória de s. Lourenço.
RJ, 20 de Julho de 2026.