Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00077/26

Certifico que no processo nº E27/21733/11075/2026 no qual J L R CIRCUS LTDA., estabelecido(a) na RODOVIA RIO-SANTOS, 00 - Shopping PatioMix Costa Verde - VILA IBIRAPITANGA - ITAGUAI, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: RADUAN CIRCUS.

PERÍODO: 13/04/2026 a 12/05/2026.

HORÁRIO: QUINTA A DOMINGO E FERIADOS -14:00 AS 22:00

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 03 (SAÍDA) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260080021, “art referente a art para carga instalada de 40 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão , atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico , laudo das instalações elétricas provisorias ,conf. decreto 46.925/20 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260078398, “a art acima refere ignifugação 2011141-0/002 , o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nt 2-20 e decreto no 42/2018 - coscip. elaboração de projeto arquitetonico, elaboração do projeto estrutural, inst , manu e montagem das armações de circo, sist. de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura,globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergência, teste de carga de picadeiro de 7x7m, estrutura metálica da lona principal com diametro de 26m² e da recepção de 10x20m e todas a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Alberto Gomes Borges , CPF nº 014.027.027-28;

d) Declaração de não utilização de, animais, GLP, arquibancadas, carpetes,

e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 96, emitido pela Empresa C & G Extintintores e Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 19.920.520/0001-40;

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00001336, emitido pela Empresa Pontual Extintores Ltda, CNPJ: 48.820.239/0001-34;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Ases Soluções em segurança do trabalho e prestações de serviços, CNPJ: 35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Laudo de Equipamentos Globo da Morte, emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867-D

i) Atestado Técnico, emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867-D

j) Teste de Carga, emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867-D

k) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867-D

l) Laudo de Exigências nº P-12766/10(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-13252/10(13ºGBM);

m) Nada opor da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Emitido pelo Sr. Alberto Gomes Borges;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Jéssica de Almeida.

 


RJ, 8 de Abril de 2026.