Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00002/26

Certifico que no processo nº E27/0149/11075/2026 no qual JLR CIRCUS, estabelecido(a) na RUA ANDRE ROCHA, 3427 - - CURICICA - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: RADUAN CIRCUS

PERÍODO: 06/01/2026 a 04/02/2026- DE QUINTA Á DOMINGO E FERIADOS HORÁRIO: 14:00h às 22:00 h.      

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS, COM 04(Quatro) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250389586, referente a art para carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão , atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão , elaboração de projeto elétrico , laudo das instalações elétricas provisorias ,conf. decreto 46.925/20. execução de montagem/laudo técnico/projeto/outros/aterramento/sinalização/iluminação/som/equipamento elétrico de baixa e media tensão, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250389579, referente ao teste carga picadeiro 7x7m, estrutura metálica lona principal com diâmetro 26m² e recepção 10x20m, estrutura lona é resistente a força da ação dos ventos , conforme nbr 6123.art acima refere ignifugação 2011141-0/002. evento atende especificações controle materiais acabamento/revestimento conf nota técnica cbmerj nt 2-20 e decreto no 42/2018 -coscip. elaboração de projeto arquitetônico, inst , manu e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material acabamento/ revestimento quando não for classe i(cmar),lona cobertura,globo morte, palco, sinalização, iluminação emergência/ montagem estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/2024. , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr.º Alberto Gomes Borges , CPF nº 014.027.027-28;

d) Declaração de não utilização de GLP, animais, carpetes, arquibancada, pirotecnia;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00001336, emitido pela empresa Pontual Extintores Ltda, CNPJ: 48.820.239/0001-34.

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

g) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng.º Carlos César de Moura CREA:0685121326;

h) Declaração do Palco emitido pela Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867;

i) Laudo de Equipamentos Globo da Morte emitido Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867;

j) Teste de Carga picadeiro emitido Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867;

k) Declaração de inexistência de Arquibancada Utilização de Cadeira de chão Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- CASO HAJA QUALQUER PROIBIÇÃO OU FALTA DE OUTRAS PERMISSÕES POR ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE
ESTA LICENÇA PERDERÁ SUA VALIDADE

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

2º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223

 

 RJ, 6 de Janeiro de 2026.