Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/10097/11220/2026
Data de entrada: 12/02/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RODOVIA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO - 29024 - QUADRA F, LOTES 21 E 22 (SEDE) - CENTRO - MARICÁ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ESCOLA DE SAMBA
Lotação: 244
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 452,05 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 23402343000188
Responsável Legal: GRES UNIÃO DE MARICÁ
Responsável Técnico: MILTON JOSÉ DUARTE FILHO - CAU: A21194-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16211755-INSPEÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DA EDIFICAÇÃO GRES UNIÃO DE MARICÁ, CONFORME LE-07192/25, BEM COMO ATESTAR QUE A EDIFICASÇÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - CMAR, CONFORME EXIGIDO PELA NT2-20 DO CBMERJ.-MILTON JOSÉ DUARTE FILHO-CAU: A21194-0
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07192/25, elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. MATHEUS SANTOS SILVA, CPF Nº 124.956.997-40.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. arquiteto MILTON JOSÉ DUARTE FILHO CAU/RJ: A21194-0.
c) Nota fiscal nº 000166 emitida pela empresa DAMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 57.278.519/0001-53 referente à RECARGA DE EXTINTORES.
d) Nota fiscal nº 000716 emitida pela empresa LORENA SOLUCOES GRAFICAS LTDA ME, CNPJ: 22.555.242/0001-84 referente à AQUISIÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO.
e) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr. arquiteto MILTON JOSÉ DUARTE FILHO CAU/RJ: A21194-0.
RJ, 12 de abril de 2026.