Certificado de Vistoria Anual

CVA-00330/26

Valido até: 28-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/67796/11070/2026 de 26/10/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BARRA 421 BAR E BOATE EIRELI, estabelecido na AVENIDA ARMANDO LOMBARDI, 421, , BARRA DA TIJUCA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 600 (seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05367/20 (GBS - Barra da Tijuca) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03631/20 (GBS - Barra da Tijuca).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260327024, Atividade Técnica de Condução de Trabalho Técnico de Grupo Gerador. “Anotação Técnica pela Empresa Gera Energy Equipamentos Eireli, CNPJ 14.605.044/0001-50, referente ao contrato locação 01 Grupo Gerador de 250kVA, para o cliente Barra 421 Bar e Boate Eireli, CNPJ: 22.929.436/0001-00, no endereço Av. Armando Lombardi, 421 Barra da Tijuca -RJ - Cep: 22.640-020”, assinada pelo Eng. Filipe de Souza Niels, CREA/RJ nº 2003102491, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260327078, Atividade Técnica de Assessoria de Ensaio. “Aplicação de produto retardante a fogo - ignifugação em: poltronas, cortinas, carpetes, plantas artificiais, cadeiras de palha, acentos de curvim e palco“, assinada pelo Eng. Carlos Eduardo da Silva Ramos, CREA/RJ nº 2005147354, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260337441, Atividade Técnica de Execução de Inspeção de dispositivos fixos e móveis de acordo com LE-05367/20. “Inspeção de dispositivos fixos e móveis de acordo com LE-05367/20“, assinada pelo Eng. Wellington Oliveira Simas, CREA/RJ nº 2007146741, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: duas saídas com 02,00m e uma saída com 03,00m, totalizando 07,00m (sete metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Anderson Cavalcante Rodrigues, CPF nº 055.922.097-97; e

e) Nota Fiscal nº 51 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Leda Maria Valviesse Martinho, CNPJ: 28.469.239/0001-24.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05367/20 (GBS - Barra da Tijuca), fica estabelecida a lotação de 600 (seiscentas) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2026.