Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00008/26

Certifico que no processo nº E27/3556/11075/2026 no qual PARQUE CIDADE DA DIVERSÃO RJ EIRELI EPP, estabelecido(a) na RUA GERALDO MARQUES DE ABREU, 210 - . - JARDIM EXCELCIOR - CABO FRIO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO. 

PERÍODO: 29/01/2026 À 28/02/2026.

HORÁRIO: DE SEGUNDA À DOMINGO DAS 18H ÀS 01H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 27,5 METROS.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÃO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250273563, “Instalações de um parque de diversões composto por brinquedos de usos adulto e infantil, com instalações em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergência), sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio, com 4 grupos geradores (dois em serviço e dois e m stan-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento. O evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP e suportam ventos de acordo com ABNT NBR 6123.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2504981415, “Montagem mecânica e laudo circunstanciado de um parque de diversões, incluindo as lonas de coberturas dos brinquedos. Este evento não usa palco nem arquibancadas e é realizado em ambiente descoberto, com ventilação natural. Brinquedos: Auto Pista, Calhambeque, Cama Elástica, Caminhão, Charrete, Crazy Dance, Fusca, Kamikaze, La Bamba, Magic, Montanha Russa, Moto, Play Ground, Torre, Trem de Cavalos, Trem de Máquinas, Trem de Palhaços e Trem Fantasma. Manutenções e inspeções realizadas conforme instruções dos fabricantes e/ou NBR 15926, onde aplicável. Atribuições concedidas pela Resolução 101/2020 do CFT e reconhecidas pelo CBMERJ através da Nota Técnica DGST 246/2019. O evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NT 2-20 e dec. 42/2018 - COSCIP. Equipamentos de apoio: Banheiros, Bilheteria, Geradores, Lanchonete e Pontos de encontro.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luís Carlos Alves Lotito, CPF nº 003.564.939-97;

d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 2095, emitido pela Empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incên dio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcão Serviços Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por dia durante o evento;

f) Contrato de Locação de Geradores emitido pela empresa EMG – Eletro Mecânica de Geradores Ltda, CNPJ: 36.064.160/0001-41;

g) Declaração de inexistência de GLP, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020250273563;

h) Laudo Circunstanciado, emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020250273563.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

13-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- CASO HAJA QUALQUER PROIBIÇÃO OU FALTA DE OUTRAS PERMISSÕES POR ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE
ESTA LICENÇA PERDERÁ SUA VALIDADE.

17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Marcella Lima Menezes.


RJ, 23 de Janeiro de 2026.