A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/35552/11070/2026 de 09/06/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ESPAÇO ZARIFI LTDA, estabelecido na RUA DAS MARGARIDAS, 335, , VILA VALQUEIRE, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04545/18 (8º GBM - Campinho) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05415/25 (8º GBM - Campinho).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260150244, Atividade Técnica de Assessoria de Condução de Trabalho Técnico. “Renovação do Certificado de Vistoria Anual conforme Laudo de Exigências P- 04545/18“, assinada pelo Eng. Eurico Thadeu Alvares, CREA/RJ nº 1987100507, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260211442, Atividade Técnica de Condução de Vistoria. “Realização de vistoria no sistema de saída de emergência, iluminação de emergência existente, de acordo com Laudo Aprovado P-04545/18 e realização de ignifugação nas áreas necessárias”, assinada pelo Eng. Eurico Thadeu Alvares, CREA/RJ nº 1987100507, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260211429, Atividade Técnica de Condução de Vistoria. “Vistoria da central e rede de distribuição interna de gás natural e sistema de exaustão mecânica a fim de garantir o pleno funcionamento do sistema, em atendimento às Normas Técnicas do CBMERJ e às demais normas vigentes de acordo com P-04545/18“, assinada pelo Eng. Eurico Thadeu Alvares, CREA/RJ nº 1987100507, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo Técnico Circunstanciado dos Equipamentos Preventivos Contra Incêndio de acordo com o Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018, Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Eurico Thadeu Alvares, CREA/RJ nº 1987100507, emitido pela Empresa N.S.G. Saúde, Segurança do Trabalho, Engenharia, Vendas e Serviços Ltda, CNPJ nº 14.583.125/0001-04;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 01 porta com barra anti pânico de 02,00m X 02,10m; 02 portas de 0,80m X 02,10m, totalizando 03,60m (três metros e sessenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Carmen Lúcia Gaião Santos, CPF nº 625.868.377-20; e
f) Nota Fiscal nº 116 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Gênesis Produtos e Serviços Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 07.529.628/0001-28.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04545/18 (8º GBM - Campinho), a edificação foi aprovada para uma lotação do estabelecimento de 200 (duzentas) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026.