Certificado de Vistoria Anual

CVA-00176/26

Valido até: 22-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/27301/11070/2026 de 04/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GAMA FESTAS LTDA, estabelecido na ESTRADA CORONEL PEDRO CORREIA, S/Nº, LOTE 108 - PAL 25.500, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 300 (trezentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02831/18 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02481/24 (GBS – Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260124522 “ MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-02831/18 DA DGST (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE HIDRANTES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA,MANUTENÇÃO DA CMI, BOMBAS DE VAZÃO MÍNIMA DE 200 L/MIN, PRESSÃO DE 51,90 MCA, FABRICANTE THEBE, 3500 RPM, MODELO P 15/2 N BR, NÚMERO DE SÉRIE 322122, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME 2-20 E PLANO DEEMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME NT 2-10)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260124538 “TESTE DE ESTANQUEIDADE / MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP CONFORME ABNT 15358 COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP CONFORME A NT 3-02 E ABNT 13523 COM ABRIGO EM TRRF MÍNIMO DE 120MIN DE ACORDO COM A NT 2-19, REFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-02831/18 DA DGST”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260124587 “ MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518 E O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-02831/18 DA DGST.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260124557 “INSPEÇÃO (MANUTENÇÃO) DO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-03 DO CBMERJ.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 04 portas com 1,20m cada e 01 porta com 1,20m , totalizando 6,0 (seis) metros , assinada pelo representante legal da edificação, o Srª. Camilla de Albuquerque Martins, CPF nº 137.185.897-70;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 000334, emitida pela empresa Magyrus Engenharia LTDA, CNPJ: 10.376.533/0001-26.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02831/18 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 300 (trezentas) pessoas para o salão localizado no térreo.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 22 de Maio de 2026.