Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02929/26

Valido até: 05-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/26294/11220/2026
Data de entrada: 28/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS - 00 - QUIOSQUE 04 - ALDEIA - LAGOA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:BAR E RESTAURANTE COM MUSICA AO VIVO

Lotação: 800

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 682,38 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 20784594000186
Responsável Legal: RIO2PARKING ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA 
Responsável Técnico: KAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO - CREA: 2020103595



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260107838-EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO TOS: 1.6.5-CONSTRUÇÃO CIVIL - INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÃO-LEONARDO PESAH-CREA: 1984107526

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01596/26 , elaborado pelo 1º GBM - Humaitá;

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

 

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 493 emitida pela empresa C&G EXTINTORES E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, em 03/11/2025, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-01596/26;

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Rafael Quaresma Brant Chaves, CPF: 088.890.217-48 datada de 13/04/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr LEONARDO PESAH, CREA: 1984107526, datada de 13/04/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-01596/26;

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr LEONARDO PESAH, CREA: 1984107526;

 

 7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrarse no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

 

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

RJ, 5 de maio de 2026.