Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01206/26

Valido até: 02-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/12705/11220/2026
Data de entrada: 27/02/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ALAMEDA JANDIRA FROES - 42 - LOTE 05 - A1 - SÃO FRANCISCO - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 875,07 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 20097875000160
Responsável Legal: AGUILAR PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI -ME 
Responsável Técnico: PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA - CREA: 2023100323



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260007180-SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO DE REDE GÁS GLP CONTEMPLANDO ENSAIO/TESTE DE REDE COM 60 MIN DE D URAÇÃO COM REDE SOB CARGA DE 150 PSI -JORGE LUIZ DA COSTA PINHEIRO-CREA: 2001109618
- ART Nº 2020260058993-VISTORIA EM LOCAL PARA RENOVAÇÃO DE CONFORME NORMAS DA CBMERJ ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EXTINTORES PLACAS DE SINALIZAÇÃO VISTORIA NO EXAUSTOR E DISPOSITIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA DE FESTA-PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA-CREA: 2023100323

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-00330/19, elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de Central de Gás Liquefeito de Petróleo, contendo dois cilindros do tipo P-45Kg, totalizando 90kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. ANDRE LUIZ BUENO AGUILAR, CPF Nº 029.426.497-39.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra. PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA, registro CREA/RJ: 2023100323.
c) Nota fiscal nº 2518 emitida pela empresa JFIRE TECNOLOGIA E SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ:41.923.311/0001-00 referente a aquisição dos dispositivos exigidos no L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pela Sra. PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA, registro CREA/RJ: 2023100323.
 

RJ, 2 de março de 2026.