Certificado de Vistoria Anual

CVA-00240/26

Valido até: 28-07-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/33167/11070/2026 de 27/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MABALITO RECREAÇÃO E BUFFET INFANTIL LTDA - CASA EM FESTA, estabelecido na ESTRADA DO JOA, 3675, , SAO CONRADO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 
 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07264/22 (GBS) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05800/23 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260190734, referente à MANUTENÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA TUBULAÇÃO DE GÁS, CONFORME NT-3-02 - GÁS (GLP/GN) USO PREDIAL E NBR 13523 EXECUÇÃO, INSPEÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO CONFORME NBR 15526. MANUTENÇÃO DO EXAUSTOR MANUTENÇÃO DO GERADOR LAUDO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO INSTALADOS E DESCRITO CONFORME DECISÃO NORMATIVA 52 DE 25/08/1994, assinada pela sra. ANA CAROLINA CAVALCANTI RIBEIRO GONCALVES, CREA/RJ nº 2003107798, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16415590, referente à Inspeção de aparelho extintor, inspeção da sinalização de segurança contra incêndio e pânico, iluminação de emergência, saídas de emergência, inspeção de gerador e exaustor, controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme Laudo de Exigência LE-07264/22, assinado pelo sr. MARCELO DA SILVA MENDONCA, CAU/BR nº A925780, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Laudo Técnico de Inspeção em Brinquedos de Buffet Infantil emitido pela Engª Ana Carolina Cavalcanti Ribeiro Gonçalves, CREA/RJ nº 2001015909 em conformidade com a ART nº 2020260190734;

d) Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Eng MARCELO DA SILVA MENDONCA, CAU/BR nº A925780 em conformidade com a ART nº 2020260190734;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 2,25 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Alexandre Barboza da Silva, CPF nº 986.852.447-49; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010

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Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça

SUBTEN BM – RG CBMERJ: 27.382

RJ, 17 de Julho de 2026.