Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03517/26

Valido até: 25-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28613/11220/2026
Data de entrada: 08/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA RODRIGUES ALVES - 743 A 745 - SANTO CRISTO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: ESCOLAR
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ESCOLAR COM ÁREA DE REUNIÃO DE PÚBLICO (F-11)

Lotação: 7694

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2752,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 19843996000125
Responsável Legal: NUCLEO DE ATIVAÇÃO URBANA LTDA 
Responsável Técnico: GUILHERME DE OLIVEIRA GAMA - CAU: A124899-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250051369-RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE GERADORES EM LOCAÇÃO PARA O ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. SEGUE RELAÇÃO DAS MÁQUINAS EVENTUALMENTE UTILIZADAS E INCLUSAS NA RESPONSABILIDADE TÉCNICA: GERADOR MWM 315 KVA - NUMERO DE SÉRIE: DFWE00070 GERADOR MWM 315 KVA - NUMERO DE SÉRIE: DFWE00089 GERADOR PRAM AC 125 KVA - NUMERO DE SERIE: PEB0018001 GERADOR PRAMAC 125 KVA - NUMERO DE SERIE: PEB0009021 GERADOR PRAMAC 125 KVA - NUMERO DE SERIE: PEB0012982 GERADOR PRAMAC 125 KVA - NUMERO DE SERIE: PEB0006498-GABRIEL DA ROCHA SILVA-CREA: 2000104075
- ART Nº 2020260148693-INSPEÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO CONSTANTES NO PROJETO APROVADO NO PROCESSO E27/64438/11210/2024, EMITIDO PELA DGST EM 06/01/2025 COM EXPEDIÇÃO DO CD-05528/24 EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 42/2018 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEGUIR: EXTITNTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, OS HIDRANTES ABRIIGOS DE MANGUEIRAS COMPLETOS COM SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, CMI COM DUAS ELETROBOMBAS DE INCÊNDIO E PAINEL BLINDADO, HR/HU E CMAR, TODOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E OPERAÇÃO.-LUIZ ALBERTO GOMES MAIA-CREA: 1981117306

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03224/23 e CD-05528/24, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 25, emitida por R G FIRE SERVICOS, PREVENCAO E COMBATE A INCENDIOS LTDA (CNPJ 60.245.336/0001-46) em 22/05/2026.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 7694 (sete mil seiscentos e noventa e quatro) pessoas para o térreo da parte da edificação destinada a Reunião de Público (F-11)., conforme leiaute apresentado.
16 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
 
 

RJ, 25 de maio de 2026.