Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00216/26

Certifico que no processo nº E27/68157/11075/2026 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP, estabelecido(a) na AVENIDA ANTARES, 00 - Esquina com a Césario de Mello - PACIENCIA - SANTA CRUZ, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: BIG BROTHER CIRKUS.

PERÍODO: 29/10/2026 a 09/12/2026.

HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 20:00 AS 22:00 / DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 (SEISCENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 8,4 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260313211 “art destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio,material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura,globo da morte, palcos , sinalização e iluminação de emergência,- teste de carga 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;- 01 tenda semi-circular com dimensão de 10mx06m;- 10 tendas 02mx02m;- 02 tendas 05mx05m; - 01 tenda 06mx06m;- equipamentos de combate a incêndio;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura.conf decreto 46.925/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260313216, “condução de equipe de instalação, laudo técnico, supervisão técnica, inspeção, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260091981 “ atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conformea nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 (serviços de ignifugação) - circo itinerante ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Ewerton winston lester cornélio, CPF nº 216.711.428-10;

e) Declaração de não utilização de cenografias, tecidos, carpetes, cortinas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 179, emitido pela Empresa GS santos fire extintores LTDA, CNPJ: 58.279.856/0001-28;

g) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 164, emitido pela Empresa FS santos fire comércio de extintores LTDA, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa HGN produções e eventos LTDA, CNPJ: 19.331.742/0001-28, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

i) Nada a opor prefeitura municipal de santa cruz;

j) Teste de Carga picadeiro, emitido pelo Eng.ª Selma moura, CREA: nº 5060197867;

k) Termo de responsabilidade técnica emitido pelo Eng.º Carlos césar de moura, CREA nº 685121326;

l) Laudo de equipamento globo da morte emitido pela Eng.ª Selma pereira de moura, CREA nº 5060197867;

m) Laudo técnico de Instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Carlos César de Moura, CREA/SC nº 5060197867;

n) Relatório de ensaio emitido pelo Eng.º Carlos roberto metzker de oliveira, CREA nº 5061453656;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Vanessa Nascimento.


RJ, 29 de Outubro de 2026.