Certifico que no processo nº E27/65491/11075/2026 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP, estabelecido(a) na ESTRADA ANTONIO RUSSO, 233 - LOTE 57A - PONTE PRETA - QUEIMADOS, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: BIG BROTHER CIRKUS
PERÍODO: 15/10/2026 À 09/12/2026
FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 20:00H ÀS 22:00H; SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 16:00H ÀS 22:30H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 (SEISCENTAS) PESSOAS, COM 06 (SEIS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 17,60 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idónea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260325292 (substituta da ART nº 2020260313190), Laudos Técnicos, Testes de Carga (picadeiro e arquibancadas), Memorial das Saídas de Emergência (17,60m de largura de escoamento) e Atestado de Acessibilidade NBR 9050, atestando a estabilidade estrutural das 04 torres metálicas de 12m, lona principal anti-chama de 35m de diâmetro, tenda de apoio de 15m x 22m e equipamento Globo da Morte, emitidos pela Eng.ª Civil Selma Pereira de Moura (CREA-RJ nº 2016115403);
b) ART nº 2020260313201, Termo de Responsabilidade Técnica e Laudo Técnico das Instalações Elétricas Provisórias, abrangendo distribuição de baixa tensão, sonorização, iluminação, grupo gerador a diesel e sistema SPDA (NBR 5419), emitidos pelo Eng. Eletricista Carlos Cesar de Moura (CREA-RJ nº 2016115404);
c) ART nº 2020260091981, DANFE NFS-e nº 14218 (Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda ME) e Certificado de Responsabilidade e Garantia de Ignifugação em 1.291,62 m² de materiais de acabamento e revestimento (CMAR / NT 2-20 e Decreto nº 42/2018), emitidos pelo Eng. Químico Laerth Luiz da Silva de Amorim (CREA-RJ nº 2019109014);
d) DANFE NFS-e nº 179, emitida pela empresa GS Santos Fire Extintores Ltda, comprovando a manutenção e recarga dos 14 extintores portáteis PQS ABC 6kg alocados para o circo;
e) Contrato de Prestação de Serviços de Bombeiro Profissional Civil nº 00120261015 e Certidão de Cadastramento nº 06-011, emitidos pela empresa Sermacol Comércio e Serviços Ltda (CNPJ nº 29.912.565/0001-27), sob Responsabilidade Técnica do Eng. Manoel Ricardo Ares Fernandes (CREA-RJ nº 2023101715), garantindo o efetivo de 04 bombeiros civis por turno durante a realização do evento;
f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado, assinada pelo representante legal, Sr. Ewerton Winston Lester Cornélio (CPF nº 216.711.428-10 / HGN Produções e Eventos - Eireli - EPP, CNPJ nº 19.331.742/0001-28);
g) Declarações formais e Termos de Compromisso atestando a não utilização de gás combustível (GLP ou GN), não utilização de pirotecnia/fogo, não utilização/exibição de animais (Lei Estadual nº 14.014/2005) e não utilização de carpetes de fácil combustão;
h) Declarações operacionais atestando a presença de banheiros químicos próprios e a solicitação de ligação provisória de energia elétrica junto à concessionária Light;
i) Procuração particular e documentos de identificação do responsável legal e procurador.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para utilização de efeitos pirotécnicos, fogos de artifício, apresentações com chamas ou exibição de animais de qualquer espécie.
11- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
13- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura além das declaradas sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.