Autorização

A-00513/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/3870/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP

EVENTO: BIG BROTHER CIRKUS.

LOCAL:  RUA SARGENTO JOSE DA SILVA, 00, .

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PRAIA DO ANIL - ANGRA DOS REIS.

DATA(S): 09/02/2026-09/04/2026 - DE SEGUNDA A SEXTA DAS 20:00 AS 22:00 / DE SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 16:00 AS 22:30.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 600(seiscentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

7- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontram-se anexas ao processo que deu origem a presente Autorização, os seguintes documentos:

 a) Requerimento para realização de evento denominado Big Brother Cirkus, a ser realizado na Rua Sargento José da Silva, s/nº, bairro Paia do Anil, na cidade de Angra dos Reis – RJ, com estimativa de público de 600 pessoas, registrado com CNPJ nº 19.331.742/0001-28, assinado pelo sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.687-56, o qual terá início no dia 09/02/26 até o dia 09/04/2026, de segunda a sexta das 20h às 22h, sábados, domingos e feriados das 16h às 22:30h;

 b) Declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido assinada pela sra. Selma Pereira de Moura, CREA/SP nº 5060197867, informando que as instalações elétricas, sonorização, cálculo de área e iluminação previstas foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;

 c) Declaração de Responsabilidade Legal, assinada pela empresa HGN Produções e Eventos Eirelli – EPP, CNPJ nº 19.331.742/0001-28, referente a todas as montagens das estruturas de acordo com a arquitetura compatível com a legislação vigente;

d) Declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido assinada pela sra. Selma Pereira de Moura, CREA/SP nº 5060197867, informando que as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;

e) Declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido assinada pelo sr. Carlos César de Moura, CREA/SP nº 685121326, informando que as medidas de segurança previstas foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;

f) Declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido assinada pela sra. Selma Pereira de Moura, CREA/SP nº 5060197867, informando, informando que as medidas de segurança previstas para montagem e desmontagem das estruturas foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;

g) Declaração de Responsabilidade Técnica para procedimento assistido assinada pelo sr. Selma Pereira de Moura, CREA/SP nº 5060197867, informando, informando que as medidas de segurança previstas para montagem e desmontagem das estruturas foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;

h) Declaração de Responsabilidade técnica para procedimento assistido assinada pelo sr. Laerth Luz da Silva de Amorim, registrado no CREA-RJ nº 2019109014, informando que as medidas de segurança previstas estão em conformidade coma legislação vigente;

i) Declaração de NÃO USO de GLP, propriedade e UTILIZAÇÃO de banheiros químicos, NADA OPOR da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, de não uso de carpetes tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos e de fácil combustão, tendo como responsável a empresa HGN Produções e Eventos Eirelli – EPP, CNPJ nº 19.331.742/0001-28;

j) ART nº 2020260011582, assinada pela sr. Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 201600115404, referente a execução de atividade de condução de equipe de instalação elétrica, instalação de motogerador, dispositivos de prevenção e sistema de combate a incêndios, iluminação de emergência e equipamentos de áudio/vídeo;

l) ART nº 2020260011563, assinada pela sra. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 2016115403, referente a execução de atividade de condução de equipe de instalação elétrica, estruturas metálicas, montagem e desmontagem;

m) Laudo Técnico de instalações elétricas provisórias, contratado pela empresa HGN Produção e Eventos Eirelli – EPP, CNPJ nº 19.331.742/0001-28;

09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- O evento deverá funcionar respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização.

11- Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

RJ, 03 de fevereiro de 2025.