Autorização

A-02087/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/24723/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP

EVENTO: BIG BROTHER CIRKUS.

LOCAL:  RUA DOMINGOS MARIANO, SN, .

BAIRRO/MUNICÍPIO:  CENTRO - PINHEIRAL.

DATA(S): DIA 28/04/2026 ATÉ O DIA 01/07/2026, NOS SEGUINTES HORARIOS: SEGUNDA, TERÇA, QUINTA E SEXTA-FEIRAS: 20:00 HORAS SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS: ÀS 18:00 E 20:00HORAS.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 600(seiscentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260089715, referente ao serviço de CONDUÇÃO DE QUIPE DE INSTALAÇÃO, LAUDO TECNICO, SUPERVISÃO TECNICA, INSPEÇÃO, OUTROS, GERADOR, ILUMINAÇÃO, SOM, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS DE BAIXA TENSÃO assinada pelo Sr. CARLOS CESAR DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115404, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260089709, referente ao serviço de INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAÇOES DE CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR CLASSE I, LONA DE COBERTURA, GLOBO DA MORTE, PALCOS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, TESTE DE CARGA 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIAMETRO; 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 10MX06M, 10 TENDAS 02MX02M, 02 TENDAS 05MX05M, 01 TENDA 06MX06M, EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO, LAUDO TECNICO E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA, assinada pelo Sr. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260091981, referente ao serviço de ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR), assinada pelo Sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. EWERTON WINSTON LESTER CORNÉLIO, CPF nº 216.711.428-10;

e) Nota fiscal número 217 de recarga dos extintore, emitida em 13/10/2025 pela empresa GS SANTOS FIRE EXTINTORES LTDA;

f) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio, com quantitativo de 04 (QUATRO) bombeiros profissionais civis por dia de evento;

g) Nota fiscal número 14218 de aplicação de produto retardante ao fogo, emitida em 27/03/20206 pela empresa FIRE-RED COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA ME; 

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento está autorizado para utilização de grupo moto-gerador conforme ART 2020260089715.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

 RJ, 28 de Abril de 2026.