A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/25758/11070/2026 de 27/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para INFINITY EVENTOS ITAPERUNA LTDA, estabelecido na RODOVIA BR 356, s/n, KM 03, PRESIDENTE COSTA E SILVA, ITAPERUNA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1600 (hum mil e seiscentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0776/16 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02660/17 e Certificado de Aprovação Assistido nº CA-00287/18 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260075034, referente à inspeção de sistema móvel preventivo (extintores) de combate a incêndio, à iluminação de emergência - nbr 10.898 à sinalização de emergência - nbr 13.434 partes 1 e 2; à inpeção da central de glp (central de gás liquefeito de petróleo) nbr 13.523, à instalação interna de glp, ao ensaio de estanqueidade - nbr 15.526, composta por uma central de até 90 kg de glp e exaustão mecânica, conforme laudo de exigências n° P-07776/16, assinada pelo sr. William Wagner Porto da Silva, crea/rj nº 1994100736, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260076195, referente a instalação do sistema fixo preventivo de combate a incêndio composto por mangueiras e esguichos jato solido, sendo pressurizado por 02 eletrobombas de 5,0 cv, uma reserva e outra operante, que atende a: hmt de 42,00 mca e vazão de 12m³/h, e ao gerador de energia elétrica, conforme laudo de exigências nº P-07776/16, assinada pelo sr. William Wagner Porto da Silva, crea/rj nº 1994100736, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saída(s) de emergência, sendo: 04 (quatro) saídas de 3,00 (três) metros, 02 (duas) saídas de 2,00 (dois) metros e 01 (uma) saída de 4,00 (quatro) metros de largura, totalizando 20,00 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sra. Kamila Drumond Martins de Oliveira Pinto, CPF nº 026.809.036-09; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores de nº 000.028.047, emitido pela empresa APAG MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA, CPNJ: 28.045.912/0001-07.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
11-O funcionamento regular para realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-077716/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.600 (mil e quinhentos) pessoas em pé, sendo 1.100 (mil e cem) pessoas no térreo e 500 (quinhentas) pessoas no 2º pavimento.
RJ, 8 de Maio de 2026.