A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/18070/11070/2026 de 23/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CURTY E COSTA RESTAURANTE E PRODUCAO CULTURAL LTDA, estabelecido na RUA MARTINS FERREIRA, 48, , BOTAFOGO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 195 (cento e noventa e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03170/21 (1º GBM - Humaitá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02489/21 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250325085, Atividade Técnica de Laudo Técnico; de Teste de Estanqueidade; de Rede de Gás; e de Rede de Distribuição Interna de Gás. “Execução de Teste de Estanqueidade em tubulação de gás natural em tubo de ferro galvanizado FG diâmetro de 1" polegada com derivação para tubo de cobre diâmetro de 22mm, do medidor lado G1.6 N•C23L0043979D, para alimentação de três pontos de consumo, com manômetro de coluna d'água submetida a pressão inicial e final de 330mmca e tempo de 60 minutos“, assinada pelo Eng. Murilo Alves Correa, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250314841, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Conservação; e de Exaustor. “Referente ao contrato anual de manutenção preventiva do sistema de exaustão mecânica de cozinha”, assinada pelo Eng. Patricia Vilela da Rocha Pires, CREA/RJ nº 1994102696, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 16202638, Atividade Técnica de Gestão, acompanhamento de Obra ou Serviço Técnico. “Inspeção e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico e riscos específicos presentes no projeto aprovado pelo Laudo de Exigências nº LE03170/21, assinado pelo Arq. Luiz Carlos Pereira, CAU nº A1961373, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo Técnico Circunstanciado do Sistema móvel e fixo da edificação de acordo com o Laudo de Exigências e em conformidade com a Nota Técnica 1-05 e Decreto nº 42/2018 assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Luiz Carlos Pereira, CAU nº A1996137-3;
e) Laudo Técnico Conclusivo de Teste de Estanqueidade na tubulação de gás assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Murilo Alves Correa, CREA/RJ nº 1982106764, emitido pela Empresa P&F Manutenções, Serviços e Instalações a Gás Ltda, CNPJ nº 46.023.949/0001-08, em conformidade com ART nº 2020250325085;
f) Contrato de Manutenção no Sistema de Exaustão Mecânica de acordo com o Decreto nº 22281 de 19/11/02 do Município do Rio de Janeiro assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Patricia Vilela da Rocha Pires, CREA/RJ nº 1994102696, emitido pela Empresa PVR Soluções em Exaustão Ltda, CNPJ nº 03.192.297/0001-22;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, totalizando 02,00m (dois metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Renato Soares da Costa, CPF nº 042.954.427-80; e
h) Nota Fiscal nº 05875 de recarga dos extintores emitido pela Empresa A L Andrade - Recarga e Manutenção de Extintores, CNPJ nº 40.187.060/0001-80.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03170/21 (1º GBM - Humaitá), a edificação foi aprovada para uma lotação de 195 (cento e noventa e cinco) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.