Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03121/26

Valido até: 12-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/1124/11220/2026
Data de entrada: 09/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROFESSOR MILWARD - 100 ANT 245 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO

Lotação: 900

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 886,47 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 18386833000106
Responsável Legal: ROBERTA NIEMEYER EVENTOS LTDA ME 
Responsável Técnico: AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA - CREA: 1973100705



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250387668-MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA.-LUIZ EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO-CREA: 1992102976
- TRT Nº CFT2505208039-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GRUPO GERADOR, POIS O MESMO ENCONTRA-SE NO PADRÃO DE FÁBRICA.-JAILSON DA COSTA DOS SANTOS-CRT: 04751145746
- RRT Nº SI15394887I00CT001-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE GÁS CANALIZADO-LUCIANA PEREIRA ALVES SAAR TAVARES-CAU: 000A572802
- RRT Nº LAUDO DE TESTE DO GAS-LAUDO INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL-LUCIANA PEREIRA ALVES SAAR TAVARES-CAU: 000A572802
- ART Nº 2020260010134-INSPEÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE INCENDIO E PANICO-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

  1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07908/25 , elaborado pelo Grupamento de Busca e Salvamento - Barra da Tijuca ;
  2. O presente documento deverá permanecer em local visível, junto ao respectivo Laudo de Exigências;
  3. Os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico deverão estar permanentemente em condições de uso;
  4. Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, devendo ser apresentados ao Oficial Vistoriante, quando solicitado, este certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado;
  5. Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. ROBERTA HADDAD NIEMEYER CORBELLINI, CPF: 003.601.187-80 , na qual assume a responsabilidade pela manutenção em perfeitas condições dos equipamentos de segurança existentes;
  6. Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração da Responsável Técnica da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA , REGISTRO PROFISSIONAL CREA/RJ N° 1973100705 , na qual assume a responsabilidade pela compatibilidade arquitetônica da edificação, bem como pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
  7. O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural canalizado. Foi apresentada ART e teste de estanqueidade atestando plena condição de uso. Caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
  8. O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no item 2 da NOTA GAB/CMDO-GERAL 012/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 003,  de 04/01/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

 

 

 

RJ, 12 de maio de 2026.