A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/8155/11070/2026 de 06/02/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para JOSE SILVAIR DE ANDRADE 44404379749, estabelecido na SITIO RANCHO DAS PEDRAS, S/Nº, , DUAS IRMÃS, SUMIDOURO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1064 (hum mil e sessenta e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07293/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00417/25 (16º GBM - Teresópolis).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260069627, Atividade Técnica de Supervisão de Execução de Manutenção; de Vistoria e Manutenção dos Equipamentos Contra Incêndio e Prevenção, Extintores, Placas de sinal, blocos de iluminação de emergência; Execução de Serviço Técnico; e Teste de Estanqueidade em 02 (dois) botijões de GLP de 13Kg. “ART de vistoria e manutenção dos equipamentos contra incêndio e prevenção, extintores, placas de sinalização, blocos de iluminação de emergências, Teste de Estanqueidade em 02 (duas) botijões de GLP de 13Kg, vistoria no Sistema de Exaustão, com danper e coifa. Atendendo a NBR e as especificações de controle de materiais de acabamentos e revestimentos conforme Notas Técnicas NT- 2-20 CBMERJ e Dec. nº 42/2018 – COSCIP“, assinada pelo Eng. Cicero Costa Cabral, CREA/RJ nº 1985104232, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo de Estanqueidade da Central de Gás emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Cicero Costa Cabral, CREA/RJ nº 1985104232;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui no 1º salão são 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) de 02,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura e 04 (quatro) de 02,00m (dois metros) de largura, totalizando 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de largura. No 2º salão são 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 03 (três) de 02,40m (dois metros e quarenta centímetros) de largura; 01 (uma) de 03,40m (três metros e quarenta centímetros) de largura e 01 (uma) de 03,80m (três metros e oitenta centímetros) de largura, totalizando: 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Silvair de Andrade, CPF nº 444.043.797-49; e
d) Nota Fiscal nº 000.027.322 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa APAG Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.045.912/0001-07.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Fica terminantemente proibida a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição na área de dos eventos.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07293/22 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.064 (Um mil e sessenta e quatro) pessoas. Fica estabelecido: Salão de eventos 01 = 500 (quinhentas) pessoas; Salão de eventos 02 = 160 (cento e sessenta) pessoas; Área externa do salão de eventos 01 = 148 (cento e quarenta e oito) pessoas; Área externa do livre do salão de eventos 02 = 256 (duzentas e cinquenta e seis) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.