A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/1483/11070/2026 de 12/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para Livorno Participações Ltda, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 9650, QUADRA Y DO PAL 29430, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2800 (duas mil e oitocentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-08054/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-12240/15 (GBS - Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260002893, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação. Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio. “Execução/ Manutenção dos preventivos fixos (hidrantes e mangotinhos, sistema de chuveiros automáticos, portas corta-fogo e duas bombas com as seguintes especificações: nome do fabricante: Thebe bombas, números de séries: 100900298430005, modelo das bombas: RL-26 A, vazão nominal: 94,02 m³h, pressão nominal: 70,96 mca, rotações por minuto de regime: 3500 rpm, diâmetro do rotor: 225, potência: 40 CV), dos preventivos móveis (extintores, sinalização e iluminação) e execução das saídas de emergência, escada enclausurada e elaboração do plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP), conforme NT 2-10, projeto aprovado e Laudo de Exigências nº P-08054/15“, assinada pelo Eng. Carla Paixão de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260002958, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. Mecânica - Sistemas Fluidodinâmicos de sistemas; e - Instalações, Equipamentos, Dispositivos. “ Inspeção da rede de distribuição interna de gás combustível e Ensaio de Estanqueidade da instalação interna, de acordo com a ABNT NBR 15358:2021, do sistema de Exaustão Mecânica da cozinha e ar condicionado, conforme Nota Técnica específica e NBR 14518 e do inspeção e verificação técnica do grupo gerador de energia, conforme requisitos da NT 3-03 e demais Normas Técnicas pertinentes“, assinada pelo Eng. Carla Paixão de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260058771, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. Eletrônica - Sistema e Equipamentos de Detecção; Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio. “Inspeção do Sistema de alarme e detecção e execução do controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme Projeto Aprovado, Laudo de Exigências nº P-08054/15”, assinada pelo Eng. Eng. Carla Paixão de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Eng. Carla Paixão de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, em conformidade com a ART nº 2020260002893, emitido pela Empresa Livorno Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 17.291.678/0001-73;
e) Laudo Técnico - Controle de Materiais de Acabamento assinado pelo Eng. Carla Paixão de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, emitido pela Empresa Livorno Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 17.291.678/0001-73;
f) Laudo Técnico Circunstanciado de Execução da Instalação dos Dispositivos Contra Incêndio e Pânico, com base no Laudo de Exigências P-08054/15, assinado pelo Eng. Carla Paixão de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, emitido pela Empresa Livorno Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 17.291.678/0001-73;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 16 (dezesseis) saídas de emergência, sendo: cada uma com 3,25 metros de largura, totalizando 52,00 (cinquenta e dois) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Giovanna Maria Mauro Zanini, CPF nº 045.365.087-26; e
h) Nota Fiscal nº 000.000.416 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Dexfire Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 18.145.984/0001-64.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-08054/15 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação no Térreo do Auditório de 2.800 (duas mil e oitocentas) pessoas sentadas.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010..
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.