Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04191/26

Valido até: 18-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36606/11220/2026
Data de entrada: 12/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA FLEMING - 98 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO

Lotação: 499

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 784,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 17151613000122
Responsável Legal: WR BAR E RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS - CREA: 2007146741



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260168260-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS DE ACORDO COM LE-03399/26; INSPEÇÃO DA REDE INTERNA E TESTE ESTANQUEIDADE NO SISTEMA DE GÁS; INSPEÇÃO NO SISTEMA DE EXAUSTÃO.-WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS-CREA: 2007146741

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

  1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03399/26, elaborado pelo Grupamento de Busca e Salvamento (GBS);
  2. O presente documento deverá permanecer em local visível, junto ao respectivo Laudo de Exigências;
  3. Os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico deverão estar permanentemente em condições de uso;
  4. Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, devendo ser apresentados ao Oficial Vistoriante, quando solicitado, este certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado;
  5. Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. WILLIAM JUBRAN MARTINS PEREIRA , CPF: 379.950.298-02 , na qual assume a responsabilidade pela manutenção em perfeitas condições dos equipamentos de segurança existentes;
  6. Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS , REGISTRO PROFISSIONAL CREA/RJ N° 2007146741, na qual assume a responsabilidade pela compatibilidade arquitetônica da edificação, bem como pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
  7. A edificação foi aprovada para adoção de gás natural, sob responsabilidade da concessionária local. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto à SST do GBS.
  8. O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no item 2 da NOTA GAB/CMDO-GERAL 012/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 003,  de 04/01/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 18 de junho de 2026.