Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01709/26

Valido até: 18-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16376/11220/2026
Data de entrada: 16/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA MAESTRO PAULO SILVA - 400 - LOJ C PAV L1 ESP COM 119 A 127 - JARDIM CARIOCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 577

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 404,20 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 16890752000105
Responsável Legal: VIVER PRODUÇÕES E EVENTOS 
Responsável Técnico: JOSE CANTISANO - CREA: 1976101897



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 02394-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACORDO COM AS PLANTAS AUTENTICADAS SOB NUMERAÇÃO LE 00606/26 DO 19° GBM-JOSE CANTISANO-CREA: 1976101897

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00606/26, elaborado pelo 19º GBM - Ilha do Governador;

2 - Fora apresentada a nota fiscal n° 18 datada de 10/02/2026, pela empresa Pela Paz Serviços LTDA, referente aos materiais do sistema preventivo;

3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. José Cantisano, CREA  Nº 1976101897;

4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. José Cantisano, CREA  Nº 1976101897;

5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Bruno Rodrigues Aguiar, CPF Nº 088.428.157-48;

6 -  Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1;

7 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;

9 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída.

 

RJ, 18 de março de 2026.