Certifico que no processo nº E27/7471/11075/2026 no qual PARQUE DE DIVERSOES AMBULANTE PHILADELFIA LTDA ME, estabelecido(a) na AVENIDA SENADOR JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 442/590 - PQ. CALABOUÇOS - GUARUS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura "PARQUE DE DIVERSÕES AMBULANTE PHILADELFIA LTDA ME", no período de 27/02/2026 a 12/04/2026, das 16h às 23h, no terreno situado na Avenida Senador José Carlos Pereira Pinto, n.º 442/590, Parque Calabouço - Guarus - Campos dos Goytacazes - RJ.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020260018955, referente a levantamento de dados, inspeção, vistoria, montagem e desmontagem e funcionamento do brinquedos: autopista, america show, carrossel, brucumela, aventura, touro mecânico, skin dance, motinha, volvinho, barca, trenzinho, balão pula pula, tobogã inflável, samba, scaninha, tiro ao alvo, roda gigante, supracitado no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, inscrito no CREA/RJ nº 2004107853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2605399979, referente a termo de responsabilidade técnica por inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento do moto gerador de 450 kva, da distribuição de energia elétrica de baixa tensão, do sistema de iluminação e sinalização de emergência, sendo o responsável técnico Sr. Fabrício de Paula Reis, RNP: nº 03660398659, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Apresentou protocolo de solicitação de alvará n.º 2026 1197-1, de 27/01/2026, expedido pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - RJ;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico apresentado, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Gilmar de Souza Coelho, portador do CPF n.º 749.988.207-10;
e) Nota fiscal n.º 1207 (emitida pela ACM Comércio e Transportes Ltda), referente a compra de extintores e n.º 281 (emitida pela Start Gen Assitência Técnica em Geradores Ltda), referente a grupo gerador 450 kva;
f) Apresentou cópia do Contrato n.º 0097/2026, 04/02/2026, referente a serviços de brigada de incêndio para os dias de eventos, com a firma Extincampos Com. e Inst. de Equipamentos de Incêndio Ltda;
g) Declaração de que não haverá utilização de gás GLP ou qualquer outro tipo de combustível no evento em tela, assinada pela responsável legal do evento, Sr. Gilmar de Souza Coelho, portador do CPF n.º 749.988.207-10;
h) Declaração de que não utilizará cercamento no evento em tela, assinada pela responsável técnico do evento, Sr. Fabrício de Paula Reis, inscrito no CREA/RJ nº 2004107853;
i) Encontra-se anexo ao processo fotocópia do Laudo de Exigências n.º LE-07178/19 e o Certificado de Aprovação Assisitido n.º CAA-03278/22 da edificação como um todo.
04- O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
Campos dos Goytacazes, 5 de Fevereiro de 2026.