Certifico que no processo nº E27/35586/11075/2026 no qual PARQUE DE DIVERSOES AMBULANTE PHILADELFIA LTDA ME, estabelecido(a) na RUA PREF. JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO, S/N - PQ DE EXPOSIÇÕES - SANTA TEREZINHA - NATIVIDADE, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura PARQUE DE DIVERSÕES, no período 17/06/2026 até /21/06/2026.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020260161285, referente à montagem, desmontagem e funcionamento DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES QUE CONSTAM NO PROJETO E NO LAUDO CIRCUSTANCIADO, sendo o responsável técnico: Sr. FABRÍCIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853.
b) TRT nº CFT2605878607, referente à montagem e funcionamento do motogerador de 450 KVA, da distribuição de energia elétrica para o evento, da iluminação e sinalização do parque de diversões, assinada pelo Sr. FABRÍCIO DE PAULA REIS, CRT/RJ nº 03660398659.
c) ART nº 2020260161285, referente ao termo de responsabilidade técnica pela inspeção, manutenção e funcionamento dos equipamentos de diversão supracitado no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinado pelo Sr. FABRÍCIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853.
d) Laudo Técnico Circunstanciado de manutenção e funcionamento dos equipamentos de diversão;
e) Nota fiscal do gerador de energia;
f) Conta de luz da concessionária de energia local, atestanto que a ligação de alimentação está em consonância com as normas vigentes;
g) Autorização da prefeitura municipal para instalação do parque de diversões.
04- O público máximo é de 400(quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 18 de Junho de 2026.