A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/12064/11070/2026 de 25/02/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para BALLROOM ALTO DA BOA VISTA EVENTOS LTDA, estabelecido na AVENIDA EDISON PASSOS, 2029, , ALTO DA BOA VISTA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 625 (seiscentas e vinte e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02105/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01687/25 (11º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260049312, referente à INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02105/23 DO 11º GBM (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DE ACORDO COM A NT 2-20). , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260049325, referente à TESTE DE ESTANQUEIDADE / MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP CONFORME ABNT 15526 COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP CONFORME A NT 3-02 E ABNT 13523 COM ABRIGO EM TRRF MÍNIMO DE 120 MIN DE ACORDO COM A NT 2-19, REFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02105/23 DO 11º GBM. , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260049351, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518 E O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02105/23 DO 11º GBM. BALLROOM ALTO DA BOA VISTA EVENTOS LTDA , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saída(s) de emergência, sendo: 02 portas com 2,30m e 01 porta com 2,20m, totalizando 6,80 (seis e oitenta) metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Rose Mary Pereira Melo, CPF nº 709.328.087-00; e
e) Nota Fiscal nº 75 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
RJ, 18 de Março de 2026.