Certifico que no processo nº E27/61910/11075/2026 no qual CIRCO KHRONOS EIRELI, estabelecido(a) na ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 00 - Ao lado do Itaipu Mult Center - PIRATININGA - NITEROI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO KHRONOS.
PERÍODO: 23/10/2026 a 20/12/2026.
HORÁRIOS: TERÇA A SEXTA 20H SÁBADO DOMINGO E FERIADOS 16H 18H E 20H
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 (OITOCENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260302055 “ART REFERENTE A ART PARA CARGA INSTALADA DE 06 KVA, E DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO EM CARÁTER PROVISÓRIO, INST E/OU MANU DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, GERADOR DE ENERGIA DE 115KVA, LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISORIAS, PROJETO SPDA,CONF. DECRETO 46.925/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260302047 “ A ART ACIMA REFERE IGNIFUGAÇÃO 2011141-0/002 , O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20 E DECRETO NO 42/2018 - COSCIP. ELABORAÇÃO DE PROJ ARQUITETONICO, ELABORAÇÃO DO PROJ ESTRUTURAL, INST , MANU E MONTAGEM DAS ARMAÇÕES DE CIRCO, SIST. DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), LONA DE COBERTURA, GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO , ILUM DE EMERGÊNCIA, TESTE DE CARGA DE PICADEIRO CIRCULAR 4M, ESTRUTURA METÁLICA DA LONA PRINCIPAL COM DIAMETRO DE 19M² E RECEPÇÃO DE 14X20M, ARQUIBANCADAS E TODAS A MONTAGEM DAS ESTRUTURAS RESISTE A AÇÃO DOS VENTOS, CONF DECRETO 46.925/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260163963 “ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORMEA NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr º Luiz Victor da Costa Santos CPF nº 048.351.721-67;
e) Declaração de não utilização de, GLP, animais, carpetes;
f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 278, emitida pela Predial extin Comércio e Serviços Contra Incêndio Eireli -ME CNPJ: 25.345.103/0001-14;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio e Locação de Extintores firmado entre o requerente e a Empresa Reis da Rocha Serviços de Segurança Contra Incêndio Ltda CNPJ:50.668.906/0001-57, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Teste de Carga Arquibancada Eng ª Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867-D;
i)Certificado de Responsabilidade e Garantia emitido pela empresa Fire Red Comércio Matérias Contra Incêndio Ltda, CNPJ:10.859.18/0001-17
j) Laudo de Equipamento Globo da Morte Engª Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867-D;
k) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias emitido pelo Eng.º Carlos César de Moura, CREA: nº 5060197867;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como, camarotes ou passarelas.
11-O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 7 de Outubro de 2026.