Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00206/26

Certifico que no processo nº E27/64286/11075/2026 no qual EFATÁ ENTRETENIMENTOS LTDA, estabelecido(a) na RUA FONSECA, 240 - EST.BSCEP 107 - BANGU - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES.

PERÍODO: 23/10/2026 a 21/01/2027.                                         

HORÁRIO: DAS 14:00H AS 23:59H

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,0 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA PARQUE.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.                      

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260316286 “: relação:auto pista,rodinha,giro radical,xicara maluca,tobogã inflável,barco viking,comboio, sambinha, relação:pato,jump,patrulha canina,charrete,pescaria,fusca,tiro ao alvo,surf,kid play,roda panorâmica : relação:lanchonte,churros,tenda/apoio,pipoca art referente a inspeção de todos os equip e brinq descritos na atividade de montagem art ref instalação de tds os equip e brinq relacionados no campo de execução e montagem art ref a vistoria de tds os equip e brinq mencionados e atestando o bom estado e funcionamento art ref a laudo técnico de ignifugação ref aos equip e brinq do parque de diversão art ref a estanqueidade de tds os equip e brinq mencionados na atividade de montagem ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260289240, “ responsabilidade técnica pela elaboração e compatibilização dos projetos arquitetônico, ppci e de prevenção e combate a incêndio do parque de diversões, contemplando implantação e distribuição das atrações, circulação de público, acessos, rotas e saídas de emergência, sinalização, iluminação de emergência, extintores, afastamentos e áreas de segurança. os projetos deverão observar as normas técnicas da abnt, especialmente as aplicáveis a saídas de emergência, sinalização e plano de emergência, além das exigências do corpo de bombeiros e legislação vigente, visando à segurança dos usuários, trabalhadores e instalações. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260298723 “: art de resp. pela exec. de todas as instalações dos equipamentos e brinquedos do parque de diversão. art de resp. da manut. preventiva e corretiva de todos os equip. e brinquedos do parque de diversão. : art de resp. de montagem e desmontagem de todos os equip. e brinquedos do parque de diversão. art referente a instalação de um grupo motogerador de 350kva art referente a vistorias periodicas em todos os equipamentos e brinquedos do parque de diversão. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260298668, “: art referente a elaboração de projeto elétrico/diagrama unifilar/circuitos e demais componentes. art ref. a elaboração de memorial descr. e laudos técnicos em conformidade com o projeto elétrico. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Jefferson ribeiro vieira CPF nº 171.292.528-80;

f) Declaração de não utilização de gás combustível;

g) Declaração de sonorização do evento: A sonorização utilizada durante o funcionamento do parque de diversões será exclusivamente aquela própria e individual dos brinquedos e equipamentos de diversão, destinada ao funcionamento normal de cada atração;

h) Laudo Tecnico referente à ignifugação dos brinquedos, emitido pelo Eng. Marco aurelio rodrigues, CREA/SC nº 2022107288;

i) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 4953, emitido pela Empresa Apag materiais contra incêndio LTDA-ME CNPJ: 28.045.912/0001-07;

j) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Belfire segurança contra incêndio, CNPJ: 28.773.168/0001-59, prevendo 05 BPC por turno durante o evento;

k) Memorial Descritivo mecânico, emitido pelo Eng.ª Marco aurelio rodrigues, CREA: nº 2022107288;

l) Memorial Descritivo elétrico, emitido pelo Eng.ª Thiago schottz dos santos, CREA: nº 2016125408;

m) Laudo Técnico elétrico circunstanciado, emitido pelo Eng.ª Thiago schottz dos santos, CREA: nº 2016125408;

n) Laudo de Exigências nº LE- 06154/22 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA- 01073/23 (8ºGBM).

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Vanessa Nacimento.

 

RJ, 9 de Outubro de 2026.