Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00186/26

Certifico que no processo nº E27/57841/11075/2026 no qual EFATÁ EMPREENDIMENTOS EIRELI, estabelecido(a) na AVENIDA ARTUR SEBASTIAO TOLEDO RIBAS, 192 - Ref: Ao lado da VidePlast - CANTAGALO - TRES RIOS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES.

PERÍODO: 17/09/2026 a 20/09/2026.

HORÁRIO: 14:00 AS 03:00.

 

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 990 (NOVECENTAS E NOVENTA) PESSOAS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE PARQUE DE DIVERSÕES.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260290182 “MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 20 BRINQUEDOS DE PARQUE DE DIVERSÕES E 3 BARRACAS (LANCHE, COCADA, CHURROS) EM SOLO PLANO E SEDIMENTADO PARA PERFEITA ESTABILIDADE, CONF. NBR 6123, RESPEITADOS OS LIMITES DE PESO E/OU IDADE (TESTE DE CARGA) AFIXADOS EM LOCAL VISÍVEL E ACESSÍVEL. RELAÇÃO DOS 20 BRINQUEDOS: AUTO PISTA, BARCO VICKING, RODA PANORÂMICA, SURF, SAMBA, ROTOR, SKING DANCE, KAMIKAZE, CASA TERROR, BRUCOMELA, CHARRETE, FUSCA, CAMINHÕES, TRICICLO, KID PLAY, CAMA ELÁSTICA, TOBOGÃ, TOMBO LEGAL, SAMBINHA E TIRO AO ALVO. LAUDO TÉCNICO ANEXO. EVENTO ATENDE NT CBMERJ 2/20. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TESTE DE CARGA E ESTABILIDADE ESTRUTURAL. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260290099, “TRATA-SE DE UMA ART PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISORIAS EM BAIXA TENSÃO PARA PARQUE DE DIVERSÕES. SEGUE LAUDO EM ANEXO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr º Jefferson Ribeiro Vieira CPF nº 171.292.528-80

d) Declaração de não utilização de animais, GLP, cortinas, carpetes, cenografia, tecidos,

e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 4953, emitido pela Empresa Apag Matérias Contra Incêndio Ltda-ME CNPJ: 28.045.912/0001-07;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 05 BPC por turno durante o evento;

g)Memorial Fotográfico com as Fechadas de Todos os Brinquedos e Estruturas Montadas Eng º Roberto Mellão, CREA: nº2010133281;

h) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias Eng.º Thiago Schottz, CREA: nº 2016155408

i) Relação de Equipamentos Instalados Eng.º Thiago Schottz, CREA: nº 2016155408

j) Nada opor Prefeitura Três rios Emitido pela Secretaria Sr ª Alessandra Maria Gonçalves Veiga;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12-O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Jéssica de Almeida.





RJ, 17 de Setembro de 2026.