Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00214/26

Certifico que no processo nº E27/66636/11075/2026 no qual JJJ PARQUE DE DIVERSOES, estabelecido(a) na RODOVIA AMARAL PEIXOTO, 4772 - - CENTRO - IGUABA GRANDE, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza o Parque de diversões, no período  01/12/2026  a  20/02/2027 das 16 as 00h.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) TRT nº CFT 2606363211, referente ao TERMO DE RESPONSABILIDADE POR LEVANTAMENTO DE DADOS, INSPEÇÃO, VISTORIA E INSTALAÇÃO DO MOTO GERADOR DE 250 KVA E DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO  DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES. assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CRT RJ nº 03660398659;

b) ART nº 2020260324782, referente à ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR INSPEÇÃO, VISTOTRIA E INSTALAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES, SENDO: KID PLAY, CAMA ELÁSTICA, FUSCA, SCANIA, CARROSSEL, MOTINHA, MINHOCÃO, XÍCARA, TIRO ALVO, BARCA VIKING, KAMIKAZE, SPACE LOOP, TWISTER E RODA GIGANTE, sendo o responsável técnico: Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853.

c) Apresentou Nota fiscal de recarga dos extintores n° 615 emitida pela empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA;

d) Declaração de não utilização de gás sob qualquer forma ou recipiente.

e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio, FIRE SERVICE DO BRASIL LTDA.

f) Declaração de autossuficiência energética. A empresa J J J PARQUE DE DIVERSÕES LTDA, APRESENTOU DOCUMENTO  POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL QUE NÃO FARÁ USO DE LIGAÇÃO TEMPORÁRIA OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA  CONCEDIDO PELA ENEL. TODA A DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA NECESSÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS SERÁ SUPRIDA PELO GERADOR.

04-  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06-Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA ANTUNES, CPF nº 503.639.487-91.

07- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 23 de Outubro de 2026.