Certifico que no processo nº E27/66636/11075/2026 no qual JJJ PARQUE DE DIVERSOES, estabelecido(a) na RODOVIA AMARAL PEIXOTO, 4772 - - CENTRO - IGUABA GRANDE, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza o Parque de diversões, no período 01/12/2026 a 20/02/2027 das 16 as 00h.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) TRT nº CFT 2606363211, referente ao TERMO DE RESPONSABILIDADE POR LEVANTAMENTO DE DADOS, INSPEÇÃO, VISTORIA E INSTALAÇÃO DO MOTO GERADOR DE 250 KVA E DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES. assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CRT RJ nº 03660398659;
b) ART nº 2020260324782, referente à ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR INSPEÇÃO, VISTOTRIA E INSTALAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES, SENDO: KID PLAY, CAMA ELÁSTICA, FUSCA, SCANIA, CARROSSEL, MOTINHA, MINHOCÃO, XÍCARA, TIRO ALVO, BARCA VIKING, KAMIKAZE, SPACE LOOP, TWISTER E RODA GIGANTE, sendo o responsável técnico: Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853.
c) Apresentou Nota fiscal de recarga dos extintores n° 615 emitida pela empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA;
d) Declaração de não utilização de gás sob qualquer forma ou recipiente.
e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio, FIRE SERVICE DO BRASIL LTDA.
f) Declaração de autossuficiência energética. A empresa J J J PARQUE DE DIVERSÕES LTDA, APRESENTOU DOCUMENTO POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL QUE NÃO FARÁ USO DE LIGAÇÃO TEMPORÁRIA OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CONCEDIDO PELA ENEL. TODA A DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA NECESSÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS SERÁ SUPRIDA PELO GERADOR.
04- O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06-Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA ANTUNES, CPF nº 503.639.487-91.
07- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 23 de Outubro de 2026.